DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
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prestados e tem também como base de cálculo o exercício regular do
poder de polícia do município para fiscalizar e promover o controle
ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras
dos recursos naturais.
IV. Os valores das taxas mencionadas no inciso anterior seguirá os
parâmetros e custos estabelecidos pelo Estado do Ceará através das
Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente, sendo
calculadas de acordo com o porte, localização, complexidade do
empreendimento e tipo de Licença Ambiental a ser requerida.
V. A taxa de licenciamento ambiental é devida pela pessoa física e/ou
jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva
submeter qualquer empreendimento ou atividade geradora de
impacto ambiental local ao licenciamento municipal.
VI. As taxas disciplinadas em Decreto do chefe do poder executivo
seguirão os parâmetros utilizados nas Resoluções do Conselho
Estadual de Meio Ambiente.
Art. 16. Aos agricultores familiares cadastrados no PRONAF
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar),
fica estabelecido isenção total dos valores das taxas de
Licenciamento Ambiental no município de Altaneira, desde que
estejam estritamente relacionadas ao desenvolvimento das atividades
agrícolas e agropecuárias.
Parágrafo único. Para concessão do benefício previsto no caput
deste artigo é necessário a comprovação da condição de cadastrado
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
através de documento comprobatório emitido pelos órgãos
competentes.
Art. 17. A fiscalização do cumprimento das normas de proteção
ambiental será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
através de servidores designados e regulamentados mediante decreto
do poder executivo municipal.
Art. 18. Para a realização das atividades decorrentes do disposto
nesta Lei e seus regulamentos, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente poderá utilizar-se, além dos recursos técnicos e humanos de
que dispõe, do concurso de outros órgãos ou entidades públicas ou
privadas, mediante convênios, contratos e credenciamento de agentes.
Art. 19. Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta
lei, no seu regulamento e nas normas deles decorrentes, fica
assegurada aos agentes credenciados do órgão competente a entrada
em estabelecimento público ou privado durante o período de
atividade e a permanência neles pelo tempo necessário à fiscalização
ou vistoria.
Art. 20. Aos agentes designados pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente compete efetuar vistoria em geral, levantamentos e
avaliações, verificar a ocorrência de infrações e lavrar auto de
fiscalização e de infração, determinando, quando necessária, a
adoção de dispositivo de medição, de análise e de controle.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a seu
critério, determinar aos responsáveis pelas fontes poluidoras, a
execução de medições dos níveis e das concentrações de suas
emissões e lançamentos de poluentes no meio ambiente.
Parágrafo único. As medições de que trata este artigo poderão ser
executadas pelos próprios empreendimentos ou por empresas do
ramo, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sempre com
acompanhamento por técnico ou agente credenciado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. O Título III da Lei 831/2021 passa a conter a seguinte
numeração, permanecendo em vigor seus termos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
publicação desta Lei, o Conselho deverá elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno.
Art. 23 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente prestará ao
Conselho os suportes técnico-administrativo e financeiro necessários,
sem prejuízo dos demais órgãos ou entidades nele representadas.
Art. 24 - As multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente deverão ser lavradas à margem da legislações ambientais
federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 25 - O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos
fiscais, no âmbito de sua competência, para as atividades que se
destacarem na preservação do meio ambiente, mediante estudo
particularizado aprovado pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente, observando a legislação em vigor.
Art. 26 - O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos
humanos, financeiros e materiais necessários ao fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 27 - Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro
das normas ambientais federais, estaduais e municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em sentido contrário.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 12 de maio de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:21F8D6FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N° 104/2022 - DEMUTRAN
DESIGNAR
o
Dr.
FERNANDO
ANTONIO
BEZERRA FREIRE, para responder pela Diretoria
Geral do Departamento Municipal de Trânsito -
DEMUTRAN, que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR o Dr. FERNANDO ANTONIO BEZERRA
FREIRE, portador do CPF: XXX.360.123-XX, para exercer o cargo
de DIRETOR DO DEMUTRAN, lotado no DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias
do mês de maio de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:B6806C9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura
Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do
PRIMEIRO ADITIVO contratual resultante do TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.01.12.01. CONTRATANTE: Secretaria de
Obras e Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA:
LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de Abril de 2022.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.01.12.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE
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