Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Cariús, 11 de maio de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:A33242AD SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Samara Mendes Matos de Lima torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00232, localizado no sítio Umarizeiras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 12 de maio de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:5C2CC60B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0501.01/2022/OBRAS.01 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0501.01/2022/OBRAS OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em engenharia civil para elaboração de projetos de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Catunda/CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0301.15.122.1501.2.005 – Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações e processo de Dispensa de Licitação nº 0501.01/2022/OBRAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, pelo período de 08 (oito) meses. DATA DE ASSINATURA: 07 de janeiro de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni Rodrigues Ferreira, Secretário de Obras e Serviços Públicos. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Viviane Martins de Farias, Representante Legal da empresa V6 Construtora e Assessoria Técnica Eireli - EPP. Catunda-CE, 07 de janeiro de 2022. OSNI RODRIGUES FERREIRA Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Osni Rodrigues Ferreira Código Identificador:CA18E89C SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0601.01/2022/OBRAS.01 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0601.01/2022/OBRAS OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em assessoria administrativa, para acompanhamento e orientação nas atividades administrativas junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Catunda/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 0601.01/2022/OBRAS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0301.15.122.1501.2.005. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni Rodrigues Ferreira – Secretário de Obras e Serviços Públicos. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Patrícia de Castro Viana - Híbrida Empreendimentos e Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo Eireli - ME. Catunda/CE, 10 de janeiro de 2022. OSNI RODRIGUES FERREIRA Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Osni Rodrigues Ferreira Código Identificador:6EBE35EE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 511/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Canil Municipal, que tem por finalidade essencial controlar a população de cães do Município e a proliferação de doenças. Parágrafo Único - O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária do Município, órgãos que serão responsáveis pela fiscalização permanente e pelo funcionamento do Canil, podendo realizar parceria com as demais Secretarias Municipais, através de Termo de Pacto de Compromisso Interno no que couber e também com a iniciativa privada, através da Parceria Público Privada. Art.2º - O Canil Municipal deverá fazer o controle da população de cães do Município e o controle da proliferação de doenças através das seguintes medidas: I – recolhimento de animais soltos nas vias urbanas; II – aplicação de vacina antirrábica e antiviral nos animais recolhidos;Fechar