DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Cariús, 11 de maio de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:A33242AD
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Samara Mendes Matos de Lima torna público que requereu
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00232, localizado no
sítio Umarizeiras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 12 de maio de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:5C2CC60B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0501.01/2022/OBRAS.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0501.01/2022/OBRAS
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em
engenharia civil para elaboração de projetos de engenharia,
acompanhamento e fiscalização de obras, junto a Secretaria de Obras
e Serviços Públicos de Catunda/CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, com recursos do ERÁRIO
MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0301.15.122.1501.2.005 –
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos. Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso I, da Lei 8.666/93 e
suas
alterações
e
processo
de
Dispensa
de
Licitação
nº
0501.01/2022/OBRAS.
VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
pelo período de 08 (oito) meses.
DATA DE ASSINATURA: 07 de janeiro de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni Rodrigues Ferreira,
Secretário de Obras e Serviços Públicos.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Viviane Martins de Farias,
Representante Legal da empresa V6 Construtora e Assessoria Técnica
Eireli - EPP.
Catunda-CE, 07 de janeiro de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:CA18E89C
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0601.01/2022/OBRAS.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0601.01/2022/OBRAS
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em
assessoria administrativa, para acompanhamento e orientação nas
atividades administrativas junto à Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, da Prefeitura Municipal de Catunda/CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº
0601.01/2022/OBRAS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, com recursos do ERÁRIO
MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0301.15.122.1501.2.005.
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos
reais).
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Osni Rodrigues Ferreira –
Secretário de Obras e Serviços Públicos.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Patrícia de Castro Viana -
Híbrida Empreendimentos e Serviços Combinados de Escritório e
Apoio Administrativo Eireli - ME.
Catunda/CE, 10 de janeiro de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:6EBE35EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 511/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Canil
Municipal, que tem por finalidade essencial controlar a população de
cães do Município e a proliferação de doenças.
Parágrafo Único - O Canil Municipal será vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária do Município, órgãos que
serão responsáveis pela fiscalização permanente e pelo funcionamento
do Canil, podendo realizar parceria com as demais Secretarias
Municipais, através de Termo de Pacto de Compromisso Interno no
que couber e também com a iniciativa privada, através da Parceria
Público Privada.
Art.2º - O Canil Municipal deverá fazer o controle da população de
cães do Município e o controle da proliferação de doenças através das
seguintes medidas:
I – recolhimento de animais soltos nas vias urbanas;
II – aplicação de vacina antirrábica e antiviral nos animais recolhidos;
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