DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa. 
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou 
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até 
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022. 
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II- Cumprir a carga horária determinada; 
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria 
dentro das escolas. 
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não 
previstos neste contrato; 
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; 
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; 
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas 
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 10 de maio de 2022 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES  
Contratante 
  
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIRA  
Contratado 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1)Adaulenia Magalhães de Lima 
CPF: 777629593-00 
  
2)Janiéri Martins Scipião da Silva 
CPF: 003.779.383-78 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:76C66F79 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 - SMAG - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 - 
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração 
e Finanças; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de 
serviços de acompanhamento mensal das informações utilizadas no 
cálculo do índice de participação municipal no rateio do ICMS, 
através da verificação dos índices de distribuição do ICMS (VAF- 
Valor Adicionado Fiscal e VA - Valor agregado/produtos primários), 
a fim de evitar perdas para o Município no repasse do ICMS, correção 
das informações, com apresentação de recursos, se necessário. 
Coordenado pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração 
e Finanças de Fortim/CE. CONTRATADO: Gentil - Controles e 
Serviços Municipais LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 
04.267.004/0001-91; VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis 
mil reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022; 
ORDENADOR DE DESPESAS: José Lima da Silva Júnior - 
Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.  
  
Fortim/CE, 12 de Maio de 2022.  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:889E44E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 
2021.07.05.01 – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21040901-TP. 
OBJETO: 
ACRÉSCIMO 
QUALITATIVO 
do 
contrato 
de 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 
DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE, sendo necessária a atualização da tabela 
originária antes pactuada (SEINFRA e SINAPI). CONTRATANTE: 
Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Infraestrutura e 
Meio Ambiente. CONTRATADA: MASTER SERVICOS E 
CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 26.991.913/0001-00. VALOR 
ADITIVADO: Acréscimo de R$ 93.868,40 (noventa e três mil, 
oitocentos 
e 
sessenta 
e 
oito 
reais 
e 
quarenta 
centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do Inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 
2022. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº 
855, Centro.  
  
EUDES ALMEIDA LIMA –  
Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:E378F1DB 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 
2022.04.08.01 – Tomada de Preços nº PMF-240802-TP. OBJETO: 
ACRÉSCIMO 
QUANTITATIVO 
PARA 
SERVIÇOS 
DE 
IMPLEMENTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA 
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE APOIO DAS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE, NA LOCALIDADE DE PENANDUBA DO 

                            

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