Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II- Cumprir a carga horária determinada; III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo; V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização. CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º- LIV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Fortim – CE, 10 de maio de 2022 IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES Contratante CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIRA Contratado TESTEMUNHAS: 1)Adaulenia Magalhães de Lima CPF: 777629593-00 2)Janiéri Martins Scipião da Silva CPF: 003.779.383-78 Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:76C66F79 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 - SMAG - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 - SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento mensal das informações utilizadas no cálculo do índice de participação municipal no rateio do ICMS, através da verificação dos índices de distribuição do ICMS (VAF- Valor Adicionado Fiscal e VA - Valor agregado/produtos primários), a fim de evitar perdas para o Município no repasse do ICMS, correção das informações, com apresentação de recursos, se necessário. Coordenado pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças de Fortim/CE. CONTRATADO: Gentil - Controles e Serviços Municipais LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 04.267.004/0001-91; VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022; ORDENADOR DE DESPESAS: José Lima da Silva Júnior - Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. Fortim/CE, 12 de Maio de 2022. Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:889E44E8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE ADITIVO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 2021.07.05.01 – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21040901-TP. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO do contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ NA SEDE DO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, sendo necessária a atualização da tabela originária antes pactuada (SEINFRA e SINAPI). CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. CONTRATADA: MASTER SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 26.991.913/0001-00. VALOR ADITIVADO: Acréscimo de R$ 93.868,40 (noventa e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro. EUDES ALMEIDA LIMA – Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:E378F1DB SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2022.04.08.01 – Tomada de Preços nº PMF-240802-TP. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO PARA SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE APOIO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NA LOCALIDADE DE PENANDUBA DOFechar