DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
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Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II- Cumprir a carga horária determinada;
III– Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria
dentro das escolas.
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos neste contrato;
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato;
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III– garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV- Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
V– Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 10 de maio de 2022
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777629593-00
2)Janiéri Martins Scipião da Silva
CPF: 003.779.383-78
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:76C66F79
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 - SMAG -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0605.01/2022 -
SMAG - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0505.01/2022 - SMAG; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços de acompanhamento mensal das informações utilizadas no
cálculo do índice de participação municipal no rateio do ICMS,
através da verificação dos índices de distribuição do ICMS (VAF-
Valor Adicionado Fiscal e VA - Valor agregado/produtos primários),
a fim de evitar perdas para o Município no repasse do ICMS, correção
das informações, com apresentação de recursos, se necessário.
Coordenado pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças de Fortim/CE. CONTRATADO: Gentil - Controles e
Serviços Municipais LTDA - ME, inscrito no CNPJ n°
04.267.004/0001-91; VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis
mil reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2022;
ORDENADOR DE DESPESAS: José Lima da Silva Júnior -
Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
Fortim/CE, 12 de Maio de 2022.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:889E44E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº
2021.07.05.01 – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21040901-TP.
OBJETO:
ACRÉSCIMO
QUALITATIVO
do
contrato
de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA/CE, sendo necessária a atualização da tabela
originária antes pactuada (SEINFRA e SINAPI). CONTRATANTE:
Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente. CONTRATADA: MASTER SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 26.991.913/0001-00. VALOR
ADITIVADO: Acréscimo de R$ 93.868,40 (noventa e três mil,
oitocentos
e
sessenta
e
oito
reais
e
quarenta
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea “d” do Inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de
2022. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº
855, Centro.
EUDES ALMEIDA LIMA –
Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:E378F1DB
SECRETARIA DE SAUDE
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
2022.04.08.01 – Tomada de Preços nº PMF-240802-TP. OBJETO:
ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO
PARA
SERVIÇOS
DE
IMPLEMENTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO PARA
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE APOIO DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE, NA LOCALIDADE DE PENANDUBA DO
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