DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:41398286 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA 
22.01/2022 - CP 
 
ESTADO DO CEARÁ - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
- AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão Permanente de Licitação, 
torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, autuada sob o nº 22.01/2022-CP, 
Constitui objeto do presente edital: MENOR PREÇO GLOBAL, 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 
GALPÕES INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, conforme 
projeto em anexo, tipo menor preço global, com data de abertura 
marcada para o dia 13 de Junho de 2022, às 08:30 horas, na sala da 
comissão de licitação, situada na Rua Francisca Alves Morais S/N, 
Gerência 1° Andar, Icó/CE. 
  
Icó/CE, 10 de Maio de 2022. 
  
MICHELLE ROQUE GUEDES  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:45E1A44A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO 
JAGUARIBE 
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA 
 
PREGÃO PRESENCIAL N.º 2022.04.11.01-CORRAJ. Objeto: 
Contratação de empresa especializada para fornecer combustível 
(gasolina e diesel), destinado ao veículo locado para atender as 
atividades de deslocamento de pessoal em serviço no âmbito dos 
municípios do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe-
CORRAJ e também para funcionamento de maquinário das centrais 
municipais de resíduos em todos os municípios consorciados 
conforme 
descrito 
no 
Termo 
de 
Referência. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Consórcio Regional de Resíduos do Alto 
Jaguaribe-CORRAJ; através do Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação, designado por força das disposições contidas na Portaria 
Nº 021/2022, de 02 de fevereiro de 2022, com Cooperação Técnica / 
PMI / CORRAJ Nº 001/2020 – Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação – torna público que a PREGÃO 
PRESENCIAL N.º 2022.04.11.01-CORRAJ, com sessão agendada 
para às 08h30min do dia 11 de maio de 2022, foi declarada 
DESERTA, por não acudir interessados no certame. 
  
Prefeitura Municipal de Iguatu - CE, 11 de maio de 2022. 
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:804AFD56 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. 
Extrato de Ratificação de Adesão à Ata de Registro de Preços. 
Processo: PC-2022.05.03.01-PMI/SMS. Objeto: Aquisição futura e 
eventual de veículo tipo ambulância, conforme termo de referência. 
Contratada: Cactus Representações, Assessoria e Comércio de 
Veículos e Mobiliários LTDA, inscrita no CNPJ 37.959.304/0001-90. 
Valor Global: R$ 234.800,00 (duzentos e trinta e quatro mil e 
oitocentos reais), referente à aquisição de duas ambulâncias. 
Vigência: Até 31 de dezembro de 2022. Dotação Orçamentária: 
0601-10.122.0004.2.014. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00. 
Fundamentação Legal: Art. 15 e 16 da Lei Federal 8.666/1993 e 
suas alterações e Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações. 
Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva – Secretário Municipal 
de Saúde. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 06 de 
maio de 2022, Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:EEE4D348 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.696, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO 
EDIFICADA DE 253,04 M2 E ÁREA EDIFICADA 
DE 44,95 M², TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 
297,99 M², LOCALIZADO NA RUA ELIAS 
BATISTA 
DA 
MOTA, 
BAIRRO 
NOSSA 
SENHORA 
DE 
FÁTIMA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área não 
edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 m², totalizando uma 
área de 297,99 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade da 
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF no 056.777.313-23, que 
possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FUNDOS): 
Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da família Ferreira; 
À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-
se com a Rua Manoel Deocides de Sousa; À OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua 
Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo 14,15 
metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 

                            

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