Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M², LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade desconhecida. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:16DEA3DC GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.702, DE 03 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada José Joaquim de Paula, situado na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, zona rural do Município de Irauçuba, à Associação dos Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.729.3110001/84. Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela Associação dos Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade associativa. Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da presente lei. Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba ANEXO I DA LEI Nº 1.702/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, representado neste ato pela Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, devidamente inscrita no CPF sob nº: 019.907.513-18, doravante denominada CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.729.3110001/84, com sede e foro na fazenda Boqueirão, s/n, Distrito de Missí, Irauçuba-CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada por MARIA LUCILENE MENDES LIMA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº: 897.120.483-49, portadora de RG nº: 3324162-98, residente e domiciliada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, Irauçuba-CE, ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel, prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, situado na Fazenda Boqueirão, distrito de Missí, zona rural do Município de Irauçuba, com a finalidade de com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade associativa, conforme autorização da Lei Nº 1.702, de 03 de maio de 2022.Fechar