DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M², 
LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA 
SENHORA 
DE 
FÁTIMA, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL 
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) 
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); 
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice 
P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 
9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia 
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 
metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice 
P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade 
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 
metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice 
P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade 
desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:16DEA3DC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.702, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 
“DISPÕE 
ACERCA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA 
PARA 
CESSÃO 
DE 
USO 
GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA 
FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
À 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
APICULTORES 
E 
COMUNITÁRIA 
JUVÊNCIO 
JOAQUIM 
DE 
PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de 
Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada José 
Joaquim de Paula, situado na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, 
zona rural do Município de Irauçuba, à Associação dos Apicultores e 
Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº: 
03.729.3110001/84. 
  
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o 
imóvel cedido seja utilizado pela Associação dos Apicultores e 
Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, com a finalidade de 
utilização para realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins 
a entidade associativa. 
  
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão 
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da 
presente lei. 
  
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma 
condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos. 
  
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada 
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento competente.  
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
ANEXO I DA LEI Nº 1.702/2022 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE 
PAULA 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce, 
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, 
representado neste ato pela Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO, devidamente inscrita no CPF sob nº: 
019.907.513-18, 
doravante 
denominada 
CEDENTE, 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA 
JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.729.3110001/84, com sede e 
foro na fazenda Boqueirão, s/n, Distrito de Missí, Irauçuba-CE, CEP 
nº 62.620-000, neste ato representada por MARIA LUCILENE 
MENDES LIMA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob 
o nº: 897.120.483-49, portadora de RG nº: 3324162-98, residente e 
domiciliada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, Irauçuba-CE, 
ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o 
presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se 
regerá pelas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE 
de um imóvel, prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, situado 
na Fazenda Boqueirão, distrito de Missí, zona rural do Município de 
Irauçuba, com a finalidade de com a finalidade de utilização para 
realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade 
associativa, conforme autorização da Lei Nº 1.702, de 03 de maio de 
2022. 

                            

Fechar