Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Administrador, Agente Municipal de Trânsito e Fiscal Ambiental, nos quadros de pessoal do Poder Executivo do Município de Irauçuba. §1º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Administrador; §2º. 02 (duas) vagas serão destinadas para o cargo de Agente Municipal de Trânsito; §3º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Fiscal Ambiental; §4º. Os vencimentos dos cargos ora criados constam no anexo I e as atribuições dos cargos no Anexo II desta Lei. Art. 2º. Ficam acrescidas vagas de provimento efetivo, nos quadros de pessoal constantes no Poder Executivo Municipal, na forma do disposto do Anexo III, desta Lei. §1º. Ficam acrescidas 44 (quarenta e quatro) vagas para ocupação de cargos existentes em vacância. §2º. Ficam acrescidas 19 (dezenove) vagas para ocupação de cargos existentes com carência. §3º. As atribuições das vagas ampliadas neste artigo constam no Anexo IV desta lei. Art. 3º. Ficam consolidadas 67 (sessenta e sete) novas vagas na estrutura da Administração Pública Municipal de Irauçuba, decorrentes da criação a que se refere o art. 1º e do acréscimo disposto no art. 2º da presente lei. Art. 4º. Os servidores públicos que ingressarem nas vagas dispostas no artigo antecedente seguirão as atribuições dos cargos dispostas no Anexo IV. Parágrafo Único: Fica assegurado aos servidores públicos que ingressaram em momento pretérito, as atribuições do respectivo edital que instrumentalizaram sua contratação, com o fim de atender ao direito já adquirido. Art. 5º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar concurso público, consoante dispõe o Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º. O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem como com as peças orçamentárias vindouras. Art. 7º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que ficar vinculado o respectivo cargo. Art. 8º. Ficam consolidadas no Anexo V desta Lei, todas as vagas de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Irauçuba. Art. 9º. Ficam convalidados os cargos de vigilante e auxiliar de saúde bucal atualmente ocupados mediante concurso público outrora realizado. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A149E016 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M², LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:92243F5F GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.701, DE 03 DE MAIO DE 2022.Fechar