DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
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Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de 
Administrador, Agente Municipal de Trânsito e Fiscal Ambiental, nos 
quadros de pessoal do Poder Executivo do Município de Irauçuba. 
  
§1º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Administrador; 
  
§2º. 02 (duas) vagas serão destinadas para o cargo de Agente 
Municipal de Trânsito; 
  
§3º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Fiscal Ambiental; 
  
§4º. Os vencimentos dos cargos ora criados constam no anexo I e as 
atribuições dos cargos no Anexo II desta Lei. 
  
Art. 2º. Ficam acrescidas vagas de provimento efetivo, nos quadros 
de pessoal constantes no Poder Executivo Municipal, na forma do 
disposto do Anexo III, desta Lei. 
  
§1º. Ficam acrescidas 44 (quarenta e quatro) vagas para ocupação de 
cargos existentes em vacância. 
  
§2º. Ficam acrescidas 19 (dezenove) vagas para ocupação de cargos 
existentes com carência. 
  
§3º. As atribuições das vagas ampliadas neste artigo constam no 
Anexo IV desta lei. 
  
Art. 3º. Ficam consolidadas 67 (sessenta e sete) novas vagas na 
estrutura da Administração Pública Municipal de Irauçuba, 
decorrentes da criação a que se refere o art. 1º e do acréscimo disposto 
no art. 2º da presente lei. 
  
Art. 4º. Os servidores públicos que ingressarem nas vagas dispostas 
no artigo antecedente seguirão as atribuições dos cargos dispostas no 
Anexo IV. 
  
Parágrafo Único: Fica assegurado aos servidores públicos que 
ingressaram em momento pretérito, as atribuições do respectivo edital 
que instrumentalizaram sua contratação, com o fim de atender ao 
direito já adquirido. 
  
Art. 5º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como 
aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica a Chefe do Poder 
Executivo autorizada a realizar concurso público, consoante dispõe o 
Art. 37 da Constituição Federal. 
  
Art. 6º. O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias 
desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem 
como com as peças orçamentárias vindouras. 
  
Art. 7º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a 
presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que 
ficar vinculado o respectivo cargo. 
  
Art. 8º. Ficam consolidadas no Anexo V desta Lei, todas as vagas de 
provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Irauçuba. 
  
Art. 9º. Ficam convalidados os cargos de vigilante e auxiliar de saúde 
bucal atualmente ocupados mediante concurso público outrora 
realizado. 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A149E016 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M², 
LOCALIZADO 
NA 
TRAVESSA 
JOSIAS 
MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES 
BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N, 
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as 
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, 
do vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias 
Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo 
Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 
(412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 
9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia 
Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 
metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice 
P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade 
da senhora Geise Lopes. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:92243F5F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.701, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 

                            

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