Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA I – A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas adaptações elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento da finalidade da presente cessão. II- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo como se próprio fosse obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-los para outro fim senão a utilização para as especificações do inciso I, desde cláusula segunda; III- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel, qual seja, o prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, para que o CEDENTE possa concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa realizar a perícia das construções que lhe é inerente; IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel cedido. V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta). VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE. VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa, devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra, estando isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso pela cessionária. CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de Cessão, por prazo indeterminado. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso haja interesse e acordo das partes. CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO I - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi- lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil. II- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, quando se aplicará o item I), a parte interessada deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso II acima poderá ser reduzido para 15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do Código Civil diante do interesse público. CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel, mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias incorporadas ao imóvel público. CLÁUSULA SETIMA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente contrato. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor. Irauçuba, ____ de __________ de 20__. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Cedente MARIA LUCILENE MENDES LIMA Associação Dos Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula Cessionária TESTEMUNHAS: Nome:_____________ CPF: ______________ Nome:______________ CPF: _______________ ANEXO II DA LEI Nº 1.702/2022 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F89F099F GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.703, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M², LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08 m², localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Paulo Braga Linhares, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila União; SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S) ao vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério.Fechar