DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:040E2AC6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.704, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M², 
LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N, 
DISTRITO 
DE 
MISSI, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, 
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, 
que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 
4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí, 
no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas 
de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos Santos. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7C72103B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.705, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M², 
LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N, 
DISTRITO 
DE 
MISSI, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, 
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, 
que possui as seguintes confrontações: NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas 
de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, 
extremando com a propriedade do Antônio Silvino Magalhães; 
OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua 
Alto da Torre, Distrito de Missi, município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita do Município de Irauçuba 

                            

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