Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:040E2AC6 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.704, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M², LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí, no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos Santos. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7C72103B GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.705, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M², LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, que possui as seguintes confrontações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, município de Irauçuba/CE. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de IrauçubaFechar