DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EBD7604E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.706, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 
M², 
LOCALIZADO 
NO 
DISTRITO 
DE 
CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN 
DUARTE 
RODRIGUES, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte 
Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, que possui as 
seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros 
do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 
(418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com a Rua SDO 
(SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): 
Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m 
S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S), extremando com 
a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; OESTE (FUNDOS): 
Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m 
S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com 
a 
propriedade 
do 
senhor 
Israel 
Bastos; 
NORTE 
(LADO 
ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44 m E 
/ 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S), 
extremando com propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B4698E8D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.707, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 
M², LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA 
MOTA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE 
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE 
DO 
SR. 
FRANCISCO 
CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA 
SRA. 
FRANCISCA 
LUCIVÂNIA 
OLIVEIRA 
MOTA 
ALBUQUERQUE, 
POR 
MEIO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, 
S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito 
no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia 
Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, 
que 
possui 
as 
seguintes 
confrontações: 
LESTE 
(LADO 
ESQUERDO): 
Medindo 23,60 
metros, 
extremando 
com 
a 
propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): 
Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, 
Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor 
Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 
7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo 
Rodrigues Santos. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:86685B94 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.708, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
LEI Nº 1.708, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
  
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 
M², LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, 
DE 

                            

Fechar