Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EBD7604E GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.706, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade desconhecida. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B4698E8D GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.707, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M², LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, que possui as seguintes confrontações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo Rodrigues Santos. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:86685B94 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.708, DE 10 DE MAIO DE 2022. LEI Nº 1.708, DE 10 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 200,00 M², LOCALIZADO NA RUA ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DEFechar