DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO MIGUEL 
DA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À 
FAMÍLIA 
CARENTE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 200,00 m², localizado na Rua Alto Alegre, Distrito 
de Juá, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco 
Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, que possui 
as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 
metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no 
Município de Irauçuba; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 
25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Dennys 
Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Ivonildo Teixeira da Costa; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme valor avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A3A32013 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.709, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE 
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 105,00 
M², LOCALIZADO NA RUA SDO, DISTRITO DE 
MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE 
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO DAS 
CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL 
E/OU 
AMIGÁVEL, 
PARA 
DOAÇÃO 
À 
FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 105,00 m², localizado na Rua SDO, Distrito de 
Missi, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco das 
Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, 
que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 
7,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, 
extremando com a propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa; 
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a 
propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade 
do senhor Gerardo Nunes Mota. 
  
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de 
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. 
  
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao 
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de 
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial 
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B9490A8A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
nos imóveis, quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do 
Sr. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, localizados na 
Rua Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 
(quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão 
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 

                            

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