Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de Abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o Dia de Tiradentes, data que remete ao dia da morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, é um dos feriados nacionais brasileiros, outorgados pela Lei Federal nº 662 de 06 de Abril de 1949; CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para Decretar o feriado e o ponto facultativo, no âmbito do município de Irauçuba, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local; CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos abaixo; CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua. DECRETA: Art. 1º. Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba-CE: FERIADO, o dia 21 de Abril de 2022 (QUINTA-FEIRA), em razão do Feriado Nacional de Tiradentes. PONTO FACULTATIVO, o dia 22 de Abril (SEXTA-FEIRA) de 2022. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F7D0B0E0 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 62 DE 27 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, com as seguintes limitações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F2C7A660 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 63 DE 27 DE ABRIL DE 2022.Fechar