Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora De Fátima, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade desconhecida. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Iraucuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:48294A67 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 64 DE 27 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08 m², localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Paulo Braga Linhares, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila União; SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S) ao vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar