DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO 
FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora De Fátima, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL 
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) 
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); 
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice 
P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 
9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia 
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 
metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice 
P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade 
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 
metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice 
P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade 
desconhecida. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Iraucuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:48294A67 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 64 DE 27 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO PAULO 
BRAGA LINHARES, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil 
Bastos, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 21.000,00 
(vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 58,08 m², localizado na Rua Vila União, Bairro Gil 
Bastos, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Paulo 
Braga Linhares, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): 
Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m 
S) ao vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com 
a Rua Vila União; SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros 
do vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S) ao vértice P3 
(412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 
metros do vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 
(412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m 
S) ao vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com 
a Rua Pedro Teixeira Rogério. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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