Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7BB406D7 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 65 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, localizado na Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, com as seguintes limitações: OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí, no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos Santos. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:02904A65 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, com as seguintes limitações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar