DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7BB406D7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 65 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO 
SILVINO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, 
localizado na Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, Município de 
Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 
m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino 
Magalhães, com as seguintes limitações: OESTE (FRENTE): 
Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito 
de Missí, no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade 
do senhor Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 
4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio 
Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 
metros, extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos 
Santos. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:02904A65 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO 
SILVINO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, 
localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de 
Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 
m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino 
Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, com as 
seguintes limitações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas 
de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; SUL 
(LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a 
propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE): 
Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito 
de Missi, Município de Irauçuba/CE. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            

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