Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F8920485 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 67 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, localizado no Distrito de Campinas, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade desconhecida. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F9BB89DA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 68 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus Munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, com as seguintes limitações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo Rodrigues Santos. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.Fechar