DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F8920485 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 67 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO 
ERIVAN DUARTE RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 
000.408.053-01, localizado no Distrito de Campinas, Município de 
Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, 
inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, com as seguintes limitações: 
LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 
m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m 
S), extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); 
SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 
(418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 
9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio 
dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice 
P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 
9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel 
Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do 
vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 
(418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade 
desconhecida. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F9BB89DA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 68 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO 
CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 
410.073.363-15 e da Sra. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA 
MOTA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, 
localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus Munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade 
do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o 
nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota 
Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, com as 
seguintes limitações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 
metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria das Graças; 
SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias 
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade 
do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): 
Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor 
Edivaldo Rodrigues Santos. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 

                            

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