DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2953 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:973E2440 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 69 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO 
MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, 
localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de 
Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus Munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete 
mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
200,00 m², localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município 
de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, 
inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, com as seguintes limitações 
OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua 
Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba; NORTE 
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a 
propriedade do senhor Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): 
Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Ivonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 
25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco 
Leandro Ferreira Duarte; 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6FD88555 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 70 DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO 
DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 
209.238.213-68, localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município 
de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus Munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
105,00 m², localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de 
Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo 
Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, com as seguintes 
limitações: SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com 
a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO 
ESQUERDO): 
Medindo 15,00 
metros, 
extremando 
com 
a 
propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa; NORTE 
(FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade do 
senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 
15,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo 
Nunes Mota. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 

                            

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