Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:973E2440 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 69 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus Munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 200,00 m², localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, com as seguintes limitações OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Ivonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte; Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6FD88555 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 70 DE 29 DE ABRIL DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/Ce; CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus Munícipes; CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 105,00 m², localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina- se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.Fechar