DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com
fim específico de exportação”.
5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha
sido classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
“1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo.
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma
empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa,
para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação
de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples fatura-
mento decorrente de venda para entrega futura”.
5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de indus-
trialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples fatura-
mento decorrente de venda para entrega futura”.
5.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de indus-
trialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente”.
5.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classi-
ficadas como “Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”.
5.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustíveis ou lubrificantes por consu-
midor ou usuário final”.
5.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 - Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas
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