DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo esta-
belecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e
os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço
ou fixação de preço, de ato cooperativo.
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada
no código “6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo”.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de
serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica.
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham
sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro,
sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas
tenham sido classificadas no código “2.101 - Compra para industrialização ou produção rural”.
6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra
para comercialização”. Também serão classificadas neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas
no código “6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos “2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
6.213 - Devolução de entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.
6.214 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha
sido classificada no código “2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização”.
6.215 - Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha
sido classificada no código “2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização”.
6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa desti-
nados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “2.159 - Entrada decorrente do
fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo”.
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas
de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas
de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas
de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
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