DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo
determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais
para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos.
Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a
industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no
sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato
cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema
integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”,
inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema
integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao
integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular
e cooperativa central.
6.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação
a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com
fim específico de exportação”.
6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha
sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
“2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo.
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples fatura-
mento decorrente de venda para entrega futura”.
6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de indus-
trialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples fatura-
mento decorrente de venda para entrega futura”.
6.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de indus-
trialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
6.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
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