DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
6.937 - Remessa simbólica para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em
outro estabelecimento da mesma empresa.
6.938 - Outras saídas de mercadorias não especificadas anteriormente, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código outras saídas destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.950 - Remessa de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros.
Classificam-se neste código as remessas do estabelecimento importador, cuja saída ocorra da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço
aduaneiro, com destino ao estabelecimento do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabeleci-
mento industrial ou produtor rural de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial
de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem
que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito
fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no
código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural”.
7.202 - Devolução de compra para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra
para comercialização”.
7.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo a compra de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização
na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e
“3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e
não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.129 - Compra para industrialização sob o
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
7.361 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior, iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte para o exterior que se iniciam na mesma unidade federada em que estiver localizado o
transportador.
7.362 - Prestação de serviço de transporte destinada ao exterior, iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte para o exterior que se iniciam em outra unidade federada, diferente da que estiver loca-
lizado o transportador.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO OU COM OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE
LOTE DE EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido
classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação”.
7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a remessa foi
classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior.
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego inter-
nacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
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