DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº101  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.511.622 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL.  
11668 - Melhoria do Serviço de Esgotamento Sanitário Rural - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.511.622 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL.  
11671 - Sistematização de Informações de Saneamento Rural - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
10031 - Realização de Ligação ao Sistema de Abastecimento de Água em Comunidades de Baixa Renda - FESB.
900.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
900.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
10091 - Elaboração de Estudos e Projetos para Implantação e Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11204 - Implantação de Serviço de Abastecimento de Água - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11252 - Ampliação do Serviço de Esgotamento Sanitário - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11644 - Ampliação de Serviço de Abastecimento de Água - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11645 - Elaboração de Estudos e Projetos para a Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11646 - Melhoria do Serviço de Abastecimento de Água - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11648 - Ampliação do Serviço de Atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário para o Público de Baixa Renda - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11649 - Elaboração de Estudos e Projetos para Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11650 - Implantação de Serviço de Esgotamento Sanitário - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11651 - Elaboração de Estudos e Projetos para Melhoria de Sistemas de Esgotamento Sanitário - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11652 - Melhoria do Serviço de Esgotamento Sanitário - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11654 - Estruturação de Estações de Tratamento de Água de Reuso - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11656 - Desenvolvimento do Sistema de Informações em Saneamento do Estado do Ceará (SISANCE) - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.621 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA.  
11657 - Implantação de Drenagem oriunda de Demandas Municipais - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.726 - RESÍDUOS SÓLIDOS.  
11678 - Apoio a Implantação de Unidades de Recebimento, Triagem e Tratamento de Resíduos Sólidos - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
17.512.726 - RESÍDUOS SÓLIDOS.  
11680 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e EPIs para Incentivo a Reciclagem e Associações de Catadores.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
25.511.711 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ.  
11673 - Implantação de Fontes Alternativas de Energia para Saneamento Rural - FESB.
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
47.801.895,37
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
47.801.895,37
09.272.213 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.  
20047 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de Saúde - Folha Normal.
47.801.895,37
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
101 - 1.01.000000
0
47.801.895,37
*** *** ***
DECRETO Nº34.736, de 13 de maio de 2022.
ESTABELECE REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS, DOS MILITARES, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 251, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis, e nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 
14.686, de 30 de abril de 2010, que redefiniu a margem para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais em situação excepcional; 
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir a regulamentação das regras quanto ao processamento das consignações obrigatórias e facultativas realizadas 
por meio do Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag, no âmbito do Poder Executivo 
estadual, DECRETA:
 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o processamento de consignações obrigatórias e facultativas mediante descontos na remuneração, nos subsídios e 
nos proventos dos servidores públicos estaduais civis, dos militares, dos aposentados e dos pensionistas, no âmbito do Poder Executivo estadual, realizados 
por meio do Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos empregados públicos cujos salários são pagos por meio do Sistema de Folha de Pagamento 
gerido pela Seplag.
Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:
I - consignatário: pessoa jurídica de direito público ou privado, destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas, 
em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado;
II - consignado: servidor público civil, militar, integrante da administração pública estadual direta ou indireta, aposentado ou pensionista, que, por 
contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento, excetuados os ocupantes 
de cargo ou empregos exclusivamente comissionados e os pensionistas de alimentos, inclusive os beneficiários de pensões provisórias e indenizatórias;
III - consignação obrigatória: desconto compulsório incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento do consignado;
IV - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do consignado;
V - consignação considerada como se obrigatória fosse: trata-se de consignação que possui natureza de facultativa, mas que, por autorização legal, 
passa a ser considerada obrigatória por este Decreto;
VI - consignante: órgão ou entidade da administração pública estadual que efetua os descontos em favor do consignatário.
 CAPÍTULO II
DAS CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 3º São consignações obrigatórias os descontos provenientes do(a):
I - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
II - contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
III - contribuição para entidade de previdência complementar do servidor público estadual;
IV - pensão alimentícia judicial;
V - restituições e indenizações ao erário estadual;
VI - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

                            

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