DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DA ATA DA 08ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 05 DE MAIO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/CDR/0185/2019: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo – auto de infração
nº 71037. Decisão: Após leitura do relatório do voto do Conselheiro Relator, o Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha pediu vistas do processo tendo sido
atendido pelo colegiado. PROC/7847/2021: TRANSPRYME. Programação Operacional – Criação de linha - Criação de nova linha para atender Distrito de
Areias – Pacoti/Baturité (via Guaramiranga). Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. PROC/4290/2021:
Vivo Transportes e Fretamento LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 156675. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento
nos termos do voto do Relator. PROC/7009/2021: Fretar Logística e Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 137200. Decisão
pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9779/2022: JMC TRANSPORTES E PASSAGEIROS
LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 159130. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator.
PROC/9808/2022: Osmar Holanda de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 155254. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11167/2022: Francisca Villaneide de Sousa Rodrigues. Recurso administrativo – auto de infração nº 155108.
Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/4533/2021: Antônio Honório dos Santos. Recurso
administrativo – auto de infração nº 160175. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5514/2021:
Antônio Paulo Fialho do Amaral. Recurso administrativo – auto de infração nº 162916. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos
termos do voto do Relator. PROC/9775/2022: Francisco Adenilson da Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 160229. Decisão pela ratificação
do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9832/2022: José Patrício de Oliveira Júnior. Recurso administrativo – auto de
infração nº 160238. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0585/2019: Welton Alves Viera
Transportes ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 140120. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do
Relator. PCTR/PRT/0659/2019: Transged Transportes e Serviços LTDA. Recurso administrativo – autos de infração nºs 123235 e 123236. Decisão pela
ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1003/2019: Sinval Tur LTDA - ME. Recurso administrativo –
auto de infração nº 144512. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/ADE/0014/2019: Francisco
Luzinaldo Alves de Souza. Recurso administrativo – auto de infração nº 143583. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos
do voto do Relator. PVIR/PRT/0918/2020: JLW Transportes e Turismo. Recurso administrativo – auto de infração nº 157864. Decisão pela ratificação do
Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/3649/2021: Wyver Jenner Bessa de Oliveira. Recurso administrativo – auto de
infração nº 161537. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/4950/2021: Fretcar Transportes
Rodoviários LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161539. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto
do Relator. PROC/5163/2021: Leandro da Silva Oliveira. Recurso administrativo – auto de infração nº 164044. Decisão pela ratificação do Julgamento do
NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9811/2022: Camila Lima Montenegro Locações e Viagens - ME. Recurso administrativo – auto de
infração nº 156881. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11145/2022: Viação Princesa dos
Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 162922. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto
do Relator. PCTR/ADE/0016/2019: Francisco Luzinaldo Alves de Souza. Recurso administrativo – auto de infração nº 143587. Decisão pela ratificação
do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5315/2021: Maria Conceição Arrais. Recurso administrativo – auto de infração
nº 161014. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9763/2022: Francisco Erivando Sousa
Cruz. Recurso administrativo – auto de infração nº 160224. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator.
PROC/3772/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 152429. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos
do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/11135/2022: M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº
155067. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PCTR/PRT/1320/2019: Ney Lisboa
Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 152476. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula
Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/11618/2022: Cegás. Revisão Tarifária Ordinária 2022. Decisão pelo
deferimento da dilação do prazo requerido pela Companhia nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO
PROC/8173/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração - AI/CSB/0060/2021 – SAA de Paraipaba/CE. Decisão pela anulação do processo,
tornando sem efeito o voto proferido na sessão de 18 de janeiro de 2022, determinando abertura de novo processo pela CSB e outras diligências nos termos
do voto do Relator. PROC/8212/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração - AI/CSB/0068/2021 – SAA de Paraipaba/CE. Decisão pela
anulação do processo, tornando sem efeito o voto proferido na sessão de 29 de dezembro de 2021, determinando abertura de novo processo pela CSB e outras
diligências nos termos do voto do Relator. PROC/7309/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração - AI/CSB/0030/2021 – SAA de Itatira/
CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7466/2021: Cagece. Pedido
de reconsideração – auto de infração - AI/CSB/0032/2021 – SAA e SES de Tauá/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu
provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8692/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração - AI/CSB/0095/2021 – SAA de Antonina
do Norte (sede)/CE e localidade de Taboleiro dos Mendes. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos
do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA: PROC/5827/2021: Cagece, Francisco Cicero Botelho Silva e Antonieta Ferreira Silva. Solicitações Arce
nºs 239277 e 239426 - Falta de água/ Pressão baixa na Localidade de Croatá – Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Decisão pelo conhecimento
do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/11547/2022: Arce.
Consulta interna para adequação da Resolução nº 191/2014 ao texto da Lei nº 18.001/2022. Decisão por aprovar a minuta apresentada pelo Relator e expedir
a Resolução Arce nº 06/2022. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo PROC/6427/2021
foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/
atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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RESOLUÇÃO N°05, de 20 de abril de 2022.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº21, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A
PROGRAMAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no
uso das atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único, 7º, inciso II, e 8º, inciso XV, da Lei Estadual nº 12.786/1997, artigo 46, inciso
I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018, artigos 16, inciso II, e 34 da Lei Estadual nº 13.094/2001 e artigo 70 do Decreto Estadual nº 29.687/2009,
e nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº 06/2022; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução 21/2021, de maneira a
permitir alternativas de programação visual externa (região frontal), conforme modelo/marca dos veículos operantes do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP/CE, para a devida identificação da transportadora por parte do usuário e da fiscalização; RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao Art. 5º da Resolução Nº 21, de 22 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
Art.5º (...)
Parágrafo único - Excepcionalmente no caso do layout externo do veículo não permitir a exposição da faixa em pintura ou fixada em adesivo na parte
dianteira dos veículos utilizados no Serviço Regular Complementar, conforme especificações constantes no Anexo IV, em razão das peculiaridades
de cada modelo, as cooperativas poderão adotar um padrão mais adequado, conforme opções constantes no Anexo V.”
Art. 2º Acrescentar o Anexo V na Resolução Nº 21, de 22 de outubro de 2021, cujo teor está integralmente disponível no site da Arce em https://
https://www.arce.ce.gov.br/download/resolucoes.
Art. 3º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
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