DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
PROCESSO Nº02325756/2022
TERCEIRO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº009/2019
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18 E SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, CNPJ/MF sob o nº. 33.866.288/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO: inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666/1993. OBJETO: PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Cooperação Técnica Nº. 009/2019/SAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua Cláusula
Quinta. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica Nº. 009/2019. ASSINATURA:
22 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA,
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO - CISPE. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza/Ce, 10 de maio de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº076/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº
13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Norma-
tiva – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 01583387/2022, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de
Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVENIO nº 046/CIDADES/2016 (991148), firmado entre o Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Pacatuba. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente
encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar
depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do
Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível
hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES,, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR
ANTÔNIO DE PÁDUA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará,
na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V
- ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Bairro Vila Manuel Sátiro, Fortaleza, Ceará, CEP Nº 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo n° 03372306/2021 e com fundamento no art. 65, inciso I “b” e §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao
Contrato n° 002/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O custo efetivo mensal contrato passará de R$ 397.645,11
(trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 437.457,38 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2022/2022. Por fim, o valor global do instrumento passará
de R$ 4.771.741,32 (quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) para R$ 5.249.488,56 (cinco
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: O custo efetivo mensal
contrato passará de R$ 397.645,11 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 437.457,38 (quatrocentos e
trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de
1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2022/2022. Por fim, o valor
global do instrumento passará de R$ 4.771.741,32 (quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos)
para R$ 5.249.488,56 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este
Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 10 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Analia Bueno de Mello, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 134.938,00; PROCESSO Nº: 01427946 / 2022 - SECRETARIA DAS CIDADES.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service –
SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e
integração inicial, treinamento e suporte especializado, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA: Trata-se da contratação de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, da Administração Indireta, prestadora
de serviços públicos, foi criada pela Lei 13.006, de 24 de março de 2000, alteradas pelas Leis nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e pela Lei nº 14.335,
de 20 de abril de 2009, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão, com as seguintes atribuições: o papel de provedor de soluções de tecnologia da
informação, de forma geral e específico, nas áreas de IoT, Big Data, Analytics, Inteligência Artificial, BlockChain, além de outras novas tecnologias, aos
órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, e providos na modalidade “software como serviço”, em nuvem computacional, visando
mitigar os investimentos em TIC, reduzir os gastos gerais com administração de pessoal, compra de licenças, desenvolvimento de software, etc. e executar
uma melhor gestão de riscos em TIC para o setor público e fortalecer o programa HTIC. Uma solução completa de diretório, colaboração e comunicação
unificada atende às necessidades de negócio dos projetos de ampliação da capacidade e gestão de correio eletrônico, de garantir a comunicação interna, de
implantação de uma solução de colaboração com funcionalidade de armazenamento em nuvem pública e de uma plataforma de intranet e gerenciamento
eletrônico de documentos. Em particular, para a Secretaria das Cidades, esta solução também proporciona aos seus usuários mobilidade em suas atividades,
proporcionando dinamismo e produtividade, ainda mais forte nesses tempos de pandemia e lockdowns, que impedem o exercício de suas funções nas depen-
dências físicas da Scidades. A colaboração e o compartilhamento de informações e arquivos, dentro e fora do ambiente interno, e, a integração de dados, voz
e vídeo em uma única plataforma, promoverão a comunicação interna da SCidades. Os serviços serão acessíveis via estação de trabalho, PC´s e dispositivos
móveis (tablets e smartphones). Vale salientar, também, que a disponibilidade de uma solução que auxilie a comunicação entre os colaboradores de maneira
segura, melhora a gestão de conhecimento com a criação de reuniões virtuais e diminuirá os custos de deslocamento e telefonia. Para as reuniões com as
unidades, será possível a redução de custos com viagens e diárias. Do mesmo modo, será possível conferências remotas com parceiros, fornecedores e demais
usuários externos. Da mesma maneira, a aquisição de uma única solução para todas as funcionalidades de colaboração e comunicação unificada trará um
gerenciamento mais simples, permitindo a gestão distribuída de compartilhamentos e desonerando a TI desta responsabilidade. Além disso, haverá redução
de custos com implantação, manutenção e treinamento. Portanto, pode-se afirmar que a aquisição proposta irá permitir e impulsionar a integração de diversas
informações em uma única plataforma colaborativa para alcançar diferentes perspectivas de gestão, visando agilizar a tomada de decisão, dar transparência
e aperfeiçoar a comunicação na Secretaria das Cidades. VALOR GLOBAL: R$ 134.938,00 ( cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.04.122.211.20867.03.339140.1.00.00.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, XXI, da CRFB/88, art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018 e Instrução Normativa nº 01/2017, publicada
no dia 13 de fevereiro de 2017 no DOE CE. CONTRATADA: ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ. CNPJ:
03.773.788/0001-67. DISPENSA: Sr. Secretário, Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., a V. Exa., com base no art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93
e suas alterações, aprovação e ratificação da DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE,
inscrita no CNPJ n° 03.773.788/0001-67, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, da Administração Indireta, no valor de R$
134.938,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 02 de maio
de 2022. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. RATIFICAÇÃO: Ratifico
a dispensa de licitação. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVA
Registre -se e publique-se.
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