DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.22 do Contrato inicial e Clausula Décima Quarta, item 14.8 do Termo inicial e no
Edital de Credenciamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 58, inciso I, e art. 60, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº20/0320, a(o)CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº03884171/2022, os quais passam
fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII -FORO: Fortaleza/CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC
tem como objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 02/02/2022, publicado
no DOE de 12/04/2022, da execução dos serviços de NA AREA DE CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA; PREVIAMENTE AUTORIZADO
PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo, passando
o contrato a vigorar com a seguinte redação: NA AREA DE CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA E ATENDIMENTO HOME CARE;
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta nº 20/0320 do Edital de Credenciamento Nº01/2020,
nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste
Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2022/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá
realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo
ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O
quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a)
CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2022/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições
do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2022/ISSEC; XII – DA DATA: 28/04/2022; XIII – SIGNATÁRIOS:
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e
EBANO SERVICOS HOME CARE LTDA /Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
PROPOSTA Nº20/0372- EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA
Nº20/0372 – EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO EM 24/11/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 27/12/2021; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-
000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: SORRISO E VIDA CLINICA MEDICA ODONTOLOGIA LTDA, V - ENDEREÇO: RUA
DONA LUCIA PINHEIRO, N° 2346 – A - Bairro: QUINTINO CUNHA, em FORTALEZA - CEARA, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 26.958.081/0001-20
VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2022/ISSEC ao Contrato de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes
acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.22 e Cláusula Décima Quarta, do Contrato inicial item 14.8 do Termo inicial e no Edital de
Credenciamento Público Nº01/2020 como fundamento legal o art. 58, I, e art. 60, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e
está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº20/0372 a(o) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 03298116/2022, os quais passam fazer parte
integrante deste Termo independente de transcrição; VII -FORO: Fortaleza/CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC tem como
objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 24/11/2021, publicado no DOE
de 27/12/2021, da execução dos serviços de NA AREA DE CLINICA MEDICA, NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA, PSICOLOGIA, CIRURGIAO-
-DENTISTA NA ESPECIALIDADE DE ODONTOLOGIA GERAL E ENDODONTIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC, conforme Proposta
do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte
redação:NA AREA DE CLINICA MEDICA, NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA, PSICOLOGIA , CIRURGIAO-DENTISTA NA ESPECIALIDADE
DE ODONTOLOGIA GERAL E ENDODONTIA E ULTRASSONOGRAFIA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC; de conformidade com o
Item 4 da Carta-proposta N° 20/0372 Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado
pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste
Termo Aditivo Nº 01/2022/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O
pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento
Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento,
abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo
Nº 01/2022/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATI-
FICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo
Nº 01/2022/ISSEC; XII – DA DATA: 07/04/2022; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ –
ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e SORRISO E VIDA CLINICA MEDICA ODONTOLOGIA LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
EDITAL Nº01/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CONTRATADO(A): ANTONIZA EDNETE
DE FREITAS FEITOSA: DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/
ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93,
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da
data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos serviços prestados,
os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE,
26 de abril de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00622168/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Scarcela Bezerra, CPF nº 21890803391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Vigia, nível/referencia 15, matrícula nº 126579-1-9, com óbito em 25/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis
reais) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/12/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JACIRA ALVES BEZERRA
CÔNJUGE
63728354368
616,00
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02661608/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
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