DOE 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº101  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada GERALDO GOMES DA SILVA, CPF: 097.841.363-68, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1°SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 024.870-1-2, com óbito em 03/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.360,38 (quatro mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito 
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/11/2021: 
NOME: MARIA ALDENIRA ALBUQUERQUE GOMES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 891.152.283-04 VALOR: R$ 4.360,38 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 06102294/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo ALBENAGO BANDEIRA DE LIMA, CPF: 531.904.243-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 105 716-1-8, com óbito em 12/07/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/07/2020. NOME: ABNER HAKINNEN BARBOSA BANDEIRA DE LIMA 
PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1999 CPF: 069.671.893-60 VALOR: R$ 2.366,95 NOME: MICHAEL BARBOSA BANDEIRA DE 
LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$ 2.366,95 2) A partir de 13/12/2021 (Decisão judicial 
proferida nos autos Nº 0050081-92.2020.8.06.0103 – da Vara Única da Comarca de Itapiúna). NOME: ABNER HAKINNEN BARBOSA BANDEIRA DE 
LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 03/08/1999 CPF: 069.671.893-60 VALOR: R$ 1.183,47 NOME: MICHAEL BARBOSA BANDEIRA 
DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 08/01/2001 CPF: 069.671.903-77 VALOR: R$ 1.183,47 NOME: MARIA DALVA FERREIRA 
BEZERRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 645.026.783-68 VALOR: R$ 2.366,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade 
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda 
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado Nº 99, datado de 28 
de abril de 2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 
09869881/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo VALDEVAN ALVES DE FREITAS, CPF: 742.405.283-72, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE CORONEL, percebendo a remuneração do 
mesmo posto, matrícula nº 113.116-1-X, com óbito em 13/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 11.858,50 (onze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais 
e cinquenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 13/09/2021, CESSANDO os efeitos do ato governamental publicado no DOE de nº 280, de 16/12/2021: NOME: MARIA ERINETE CAVALCANTE 
ALVES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 037.580.353-09 VALOR: R$ 5.929,25 NOME: VAMILY LIMA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA - 
NASCIMENTO EM 19/05/2004 CPF: 083.730.993-01 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: MARIANY DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: FILHA 
- NASCIMENTO EM 13/04/2007 CPF: 095.145.793-48 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: ERIC DIMITRI DE FREITAS CAVALCANTE PARENTESCO: 
FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2014 CPF: 097.962.973-02 VALOR: R$ 1.482,31 NOME: MIGUEL ARTHUR DE FREITAS CAVALCANTE 
PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 07/06/2019 CPF: 106.004.413-77 VALOR: R$ 1.482,31 Para o benefício em referência fica assegurada a 
possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de 
abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06318850/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 167.489.483-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0281501X, com óbito em 23/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.352,21 (quatro mil trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES COSTA
COMPANHEIRA
961.625.113 - 91
R$ 2.176,10
VANESSA KALYNNE COSTA DE OLIVEIRA
 FILHA - NASCIMENTO EM 22/06/2000
 026.200.883 - 13
 R$ 2.176,10
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07554980/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO DE GOIS BATISTA, CPF: 230.425.323-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 958-1-1, com óbito em 05/07/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 380,82 (trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), correspondente 8,75% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, nos termos do processo de nº 97.24246-0 (3414), oriundo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 05/07/2021:

                            

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