233 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº101 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº24/2022 – SPU Nº03712176/2022 CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA VIII - 2022 1. Finalidade: Capacitar e habilitar INTEGRANTES da Polícia Militar do Ceará para ingresso no CPRAIO, nos termos da legislação específica vigente; Proporcionar aos profissionais da Polícia Militar e convidados de outros Órgãos conectados com a Segurança Pública, o conhecimento da doutrina de poli- ciamento com motocicletas; Desenvolver as habilidades necessárias às operações de Segurança Pública envoltas de ações como: operações de patrulhamento tático urbano; escolta de pessoas e valores e; apoio a grandes eventos artísticos, culturais e esportivos. 2. Desenvolvimento do Curso: 25/04/2022 a 03/06/2022. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: FORTALEZA 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD ESTRUTURA H/A 1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 2 2 Doutrina de Operações RAIO 16 3 Pilotagem Tática de Motocicletas I 40 4 Pilotagem Tática de Motocicletas II 40 5 Técnicas Policiais Especiais I 40 6 Técnicas Policiais Especiais II 40 7 Tiro Policial Defensivo I 40 8 Tiro Policial Defensivo II 40 9 Defesa Pessoal 20 TOTAL 278 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: DISCIPLINA H/A Nº. DE PROVAS 1 Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania 02 Presença e participação 2 Doutrina de Operações RAIO 16 Presença e participação 3 Pilotagem Tática de Motocicleta I 40 4 Pilotagem Tática de Motocicletas II 40 Avaliação Prática 5 Técnicas Policiais Especiais I 40 6 Técnicas Policiais Especiais II 40 7 Tiro Policial Defensivo I 40 8 Tiro Policial Defensivo II 40 9 Defesa Pessoal 20 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos: ORD ITEM RESPONSABILIDADE 1 Material didático AESP|CE 2 Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas PMCE/CPRAIO 3 Combustível PMCE/CPRAIO 4 Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc. Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP|CE. 5 Estande de Tiro Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/CEPRAE/AESP|CE. A Cargo da AESP|CE ou PMCE. 6 Transporte Não há previsão. 7 Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO PMCE/CPRAIO. 8 Diárias Instituição do discente ou docente. 9 Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE 10 Equipamentos de Proteção Individual - EPI CPRAIO, discente e docente. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde- nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 06 de maio de 2022. Nartan da Costa Andrade – DPC RESPONDENDO PELA DIREÇÃO GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº016/2022 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JUNIOR, Assessor II da Diretoria de Estratégia de Segurança Pública, a viajar a São Paulo, no período de 16 a 20/05/2022, com a finalidade de participar do evento MundoGEO Connect 2022 a ocorrer no Centro de Convenções Frei Caneca, concedendo-lhe 4,50 (quatro e meia) diárias, no valor total de R$ 851,63 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea no valor de R$ 3.885,80 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 5.352,49 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. José Helano Matos Nogueira SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor- midade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) THIALA INGRID MATOS CARVALHO, matrícula 30027817, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, a partir de 09 de Maio de 2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 10 de maio de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 200204888-0, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 251/2020, publicada no D.O.E. CE nº 176, de 13 de agosto de 2020, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais CB PM ALEXSANDRO ALCÂNTARA DE ARAÚJO, SD PM FRANCISCO ALEX DE MENEZES FELINTO, SD PM KLEBER JEFFERSON DAMASCENO JALES e SD PM JARDEL OLIVEIRA RODRIGUES, em razão dos fatos constantes na Comu- nicação Interna nº 132/2020, datada de 26/02/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, que encaminhou o Relatório Técnico nº 129/2020, com informações acerca de uma fotografia compartilhada em rede social, constando os militares em epígrafe (integrantes do CPRAIO), aderindoFechar