DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
7.2 PRIMEIRA ETAPA
7.2.1. Avaliação do Currículo e da experiência profissional do
candidato no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos.
7.2.2. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope
lacrado os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas
comprovações;
7.2.3. A classificação quanto à fase de análise de currículo será
pontuada pela apresentação deste com as comprovações (certificados
e declarações) com valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e o tempo
de experiência profissional, com valor máximo de 10,00 (dez) pontos,
conforme os critérios abaixo discriminados:
a) escolaridade (máximo 12 pontos):
-Ensino Superior: 3 pontos
-Pós-graduação em nível de Especialização: 4 pontos
-Pós-graduação em nível de Mestrado: 5 pontos
b) curso (máximo 8 pontos):
-Curso com no mínimo 8 horas: 2 pontos cada
d) experiência no exercício profissional contado em dias
* Até 1 ano – 0,50 (meio) ponto;
* De 1 ano a 1 ano e 11 meses – 1,00 (um) ponto;
* De 2 anos a 2 anos e 11 meses – 2,00 (dois) pontos;
* De 3 anos a 3 anos e 11 meses – 3,00 (três) pontos;
* De 4 anos a 4 anos e 11 meses – 4,00 (quatro) pontos;
* De 5 anos a 5 anos e 11 meses – 5,00 (cinco) pontos;
* De 6 anos a 6 anos e 11 meses- 6,00 (seis) pontos;
* De 7 anos a 7 anos e 11 meses – 7,00 (sete) pontos;
* De 8 anos a 8 anos e 11 meses – 8,00 (oito) pontos;
- De 9 anos a 9 anos e 11 meses – 9,00 (nove) pontos;
- Acima de 10 anos – 10,00 (dez) pontos
7.3 SEGUNDA ETAPA
7.3.1. Entrevista com o candidato, exclusiva para os candidatos
aprovados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório,
consiste na avaliação dos candidatos aprovados na primeira fase,
tendo como base a avaliação do potencial para o desempenho das
atividades pretendidas em consonância com os pressupostos doo
Programa MAISPAIC.
7.3.2. Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato
que obtiver pontuação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos
pontos possíveis na primeira fase.
7.3.3. Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e
a experiência profissional, que devem estar em consonância com os
pressupostos do Programa, valendo a entrevista 20 (vinte) pontos,
correspondendo a média ponderada da soma das notas individuais
atribuídas ao candidato por cada membro da banca;
7.3.4. A entrevista será aplicada na data provável de 25 a 27/05/2022,
NA Escola de Saúde Pública, localizada na Avenida Deocleciano
Lima Verde, s/n, Bairro Areias I, nesta cidade de Iguatu/CE;
7.3.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando
documento de identificação oficial com foto, comprovante de
inscrição e Certificado Nacional de Vacinação;
7.3.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará
eliminação automática do candidato do processo seletivo;
7.3.7. A banca será composta por 4 (quatro) membros designados pela
SECES;
7.3.8. Será reprovado desta etapa o candidato que obtiver nota inferior
a 10 (dez) pontos;
7.3.9. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das
inscrições e será divulgada a convocação dos candidatos com data e
horário de sua entrevista;
7.3.10. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da
entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portanto
documento oficial com foto, comprovante de inscrição e Certificado
Nacional de Vacinação com pelo ou menos 2 (duas) doses da vacina;
7.3.11. O não comparecimento à entrevista na hora e data marcada
acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
8.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos nas
duas etapas, por Área de Atuação, em ordem decrescente de pontos,
de acordo com o desempenho obtido.
8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessiva e ordinariamente, o candidato que tiver:
a) Maior tempo de experiência;
b) Maior pontuação na formação acadêmica;
c) Maior idade.
8.3. O resultado preliminar do certame será divulgado na data
provável de 31/05/2022.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos em face do resultado preliminar do
certame que deverá ser interposto nos dias 01 e 02/06/2022,
direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado, devendo ser entregue pessoalmente na sede da SECES,
localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às
13h00min.);
9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
simplificado, no prazo máximo de 48h;
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
Dessa forma, os recursos deverão especificar o(s) item(s)
impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao
candidato está incorreta;
9.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
9.5. Na data provável de 03/06/2022 será divulgado o resultado
definitivo do processo seletivo simplificado.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado por meio de Portaria da Secretaria da Educação, Cultura
e Ensino Superior os candidatos serão convocados para assumir a
função de Bolsista obedecendo a ordem decrescente de classificação,
podendo o candidato optar pela unidade escolar em que desenvolverá
suas atividades, dentre as apresentadas conforme a necessidade do
serviço ou a critério da Administração dentro do período de validade
do certame;
10.2. O candidato poderá ser convocado para exercer suas atividades
nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, devendo ter
disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário
estabelecido pela SECES, obedecida à carga horária semanal e as
necessidades de funcionamento das unidades escolares envolvidas no
processo de recuperação da aprendizagem;
10.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado,
ainda que tenha interposto recurso, será considerado desistente, sendo
convocado o imediatamente posterior, pela ordem de classificação;
11. DA LOTAÇÃO
11.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos
aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no
item 7 deste Edital.
11.2. Após assinatura do Termo de Compromisso o candidato deverá
se apresentar no máximo em 48 (quarenta e oito) horas na unidade
escolar determinada pela Secretaria de Educação de Iguatu para
iniciar a prestação do serviço.
11.3. Em caso de não comparecimento ou desistência será convocado
para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de
pontos.
12. DA VALIDADE
Fechar