DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
7.2 PRIMEIRA ETAPA 
  
7.2.1. Avaliação do Currículo e da experiência profissional do 
candidato no valor máximo de 20,00 (vinte) pontos. 
7.2.2. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope 
lacrado os documentos a seguir: Currículo atualizado com as devidas 
comprovações; 
7.2.3. A classificação quanto à fase de análise de currículo será 
pontuada pela apresentação deste com as comprovações (certificados 
e declarações) com valor máximo de 20,00 (vinte) pontos e o tempo 
de experiência profissional, com valor máximo de 10,00 (dez) pontos, 
conforme os critérios abaixo discriminados: 
a) escolaridade (máximo 12 pontos): 
  
-Ensino Superior: 3 pontos 
  
-Pós-graduação em nível de Especialização: 4 pontos 
  
-Pós-graduação em nível de Mestrado: 5 pontos 
  
b) curso (máximo 8 pontos): 
  
-Curso com no mínimo 8 horas: 2 pontos cada 
  
d) experiência no exercício profissional contado em dias 
* Até 1 ano – 0,50 (meio) ponto; 
* De 1 ano a 1 ano e 11 meses – 1,00 (um) ponto; 
* De 2 anos a 2 anos e 11 meses – 2,00 (dois) pontos; 
* De 3 anos a 3 anos e 11 meses – 3,00 (três) pontos; 
* De 4 anos a 4 anos e 11 meses – 4,00 (quatro) pontos; 
* De 5 anos a 5 anos e 11 meses – 5,00 (cinco) pontos; 
* De 6 anos a 6 anos e 11 meses- 6,00 (seis) pontos; 
* De 7 anos a 7 anos e 11 meses – 7,00 (sete) pontos; 
* De 8 anos a 8 anos e 11 meses – 8,00 (oito) pontos; 
- De 9 anos a 9 anos e 11 meses – 9,00 (nove) pontos; 
- Acima de 10 anos – 10,00 (dez) pontos 
  
7.3 SEGUNDA ETAPA 
  
7.3.1. Entrevista com o candidato, exclusiva para os candidatos 
aprovados na primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, 
consiste na avaliação dos candidatos aprovados na primeira fase, 
tendo como base a avaliação do potencial para o desempenho das 
atividades pretendidas em consonância com os pressupostos doo 
Programa MAISPAIC. 
7.3.2. Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato 
que obtiver pontuação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos 
pontos possíveis na primeira fase. 
7.3.3. Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e 
a experiência profissional, que devem estar em consonância com os 
pressupostos do Programa, valendo a entrevista 20 (vinte) pontos, 
correspondendo a média ponderada da soma das notas individuais 
atribuídas ao candidato por cada membro da banca; 
7.3.4. A entrevista será aplicada na data provável de 25 a 27/05/2022, 
NA Escola de Saúde Pública, localizada na Avenida Deocleciano 
Lima Verde, s/n, Bairro Areias I, nesta cidade de Iguatu/CE; 
7.3.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando 
documento de identificação oficial com foto, comprovante de 
inscrição e Certificado Nacional de Vacinação; 
7.3.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará 
eliminação automática do candidato do processo seletivo; 
7.3.7. A banca será composta por 4 (quatro) membros designados pela 
SECES; 
7.3.8. Será reprovado desta etapa o candidato que obtiver nota inferior 
a 10 (dez) pontos; 
7.3.9. A ordem das entrevistas obedecerá à sequência numérica das 
inscrições e será divulgada a convocação dos candidatos com data e 
horário de sua entrevista; 
7.3.10. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portanto 
documento oficial com foto, comprovante de inscrição e Certificado 
Nacional de Vacinação com pelo ou menos 2 (duas) doses da vacina; 
7.3.11. O não comparecimento à entrevista na hora e data marcada 
acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 
  
8.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
8.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos nas 
duas etapas, por Área de Atuação, em ordem decrescente de pontos, 
de acordo com o desempenho obtido. 
8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessiva e ordinariamente, o candidato que tiver: 
a) Maior tempo de experiência; 
b) Maior pontuação na formação acadêmica; 
c) Maior idade. 
8.3. O resultado preliminar do certame será divulgado na data 
provável de 31/05/2022. 
  
9. DOS RECURSOS 
  
9.1. Serão admitidos recursos em face do resultado preliminar do 
certame que deverá ser interposto nos dias 01 e 02/06/2022, 
direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado, devendo ser entregue pessoalmente na sede da SECES, 
localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta 
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às 
13h00min.); 
9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
simplificado, no prazo máximo de 48h; 
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
Dessa forma, os recursos deverão especificar o(s) item(s) 
impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao 
candidato está incorreta; 
9.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
9.5. Na data provável de 03/06/2022 será divulgado o resultado 
definitivo do processo seletivo simplificado. 
  
10. DA CONVOCAÇÃO 
  
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado por meio de Portaria da Secretaria da Educação, Cultura 
e Ensino Superior os candidatos serão convocados para assumir a 
função de Bolsista obedecendo a ordem decrescente de classificação, 
podendo o candidato optar pela unidade escolar em que desenvolverá 
suas atividades, dentre as apresentadas conforme a necessidade do 
serviço ou a critério da Administração dentro do período de validade 
do certame; 
10.2. O candidato poderá ser convocado para exercer suas atividades 
nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, devendo ter 
disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário 
estabelecido pela SECES, obedecida à carga horária semanal e as 
necessidades de funcionamento das unidades escolares envolvidas no 
processo de recuperação da aprendizagem; 
10.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado, 
ainda que tenha interposto recurso, será considerado desistente, sendo 
convocado o imediatamente posterior, pela ordem de classificação; 
  
11. DA LOTAÇÃO 
  
11.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos 
aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no 
item 7 deste Edital. 
11.2. Após assinatura do Termo de Compromisso o candidato deverá 
se apresentar no máximo em 48 (quarenta e oito) horas na unidade 
escolar determinada pela Secretaria de Educação de Iguatu para 
iniciar a prestação do serviço. 
11.3. Em caso de não comparecimento ou desistência será convocado 
para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de 
pontos. 
  
12. DA VALIDADE 
  

                            

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