DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
1.4. A seleção de que trata este Edital séra promovida pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO
CULTURA
E
ENSINO
SUPERIOR-
SECES,
sob
responsabilidade
e
execução
da
COMISSÃO ORGANIZADORA composta por 03(três) pelos
servidores abaixo designados:
I - FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrícula nº 02.263,
presidente;
II – SIMONE ALCÂNTARA DE ALENCAR, matrícula nº 715/2021,
secretária;
III - FABIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº 3.109, membro;
1.5. O presente certame tem por escopo a seleção de Bolsista
Voluntário do Programa Pacto pela Aprendizagem, observados a
igualdade de condições aos concorrentes e os critérios objetivos
preestabelecidos.
2. DO REGIME DE ATIVIDADE
2.1. O regime de atividade é BOLSISTA VOLUNTÁRIO, segundo o
que dispõe na Lei n°9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do
voluntariado).
2.2. Para desempenho das atividades, os bolsistas deverão celebrar
Termo de Adesão e Compromisso voluntário, não gerando vínculo de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2.3. O Bolsista Voluntário irá atuar no programa Pacto pela
aprendizagem nas escolas municipais de Iguatu.
3. DOS CARGOS PREVISTOS E CARGA HORÁRIA
3.1. O banco do cargo de Bolsista voluntário prevê o número de 100
(cem) bolsas, onde os classificados irão atuar nas turmas indicadas
pela SECES, conforme sua classificação no certame, com carga
horária de 20h (vinte horas) semanais;
3.2. Cada bolsista voluntário pode ser vinculado em até duas unidades
escolares, conforme critérios de conveniência da Administração;
3.3. O ressarcimento pelas atividades voluntárias desempenhadas será
de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês;
3.4. A quantidade de turmas para cada bolsista dependerá do tipo de
unidade escolar e definido pelo planejamento da escola para a sua
atuação;
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
4.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos
Bolsistas Voluntários:
4.1.1. Ser brasileiro;
4.1.2. Ser graduado em letras, pedagogia ou matemática
4.1.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
4.1.4. Estar em gozo dos direitos políticos;
4.1.5. Estar quites com obrigações eleitorais;
4.1.6. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
4.1.7. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação
às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem;
4.1.8. Possuir qualificação mínima exigida neste Edital;
4.1.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
voluntárias;
4.1.10. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma
presencial ou remota, tão logo seja selecionado;
4.2. Constatada qualquer irregularidade quanto aos requisitos
estabelecidos no item 4.1, será a inscrição anulada, bem como todos
os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do Processo
Seletivo Simplificado;
4.3. A apresentação de todos os documentos e das condições exigidas
para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será
exigida no momento da convocação para contratação;
5. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS
5.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes
públicos ou privados com carga horária superior a 100 (vem) horas
aulas mensais;
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima
de 14 (quatorze) dias;
c) quando as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
SELEÇÃO DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA
PACTO PELA APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE IGUATU-CE é gratuita e implica o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos
e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar
desconhecimento.
6.2. O período de inscrições ocorrerá de 16 a 19 de maio de 2022, no
horário de 07h:30mim às 13h:00min.
6.3. O requerimento da inscrição será feito na sede da SECES,
localizada na Rua 15 de Novembro, Nº 606, bairro Centro, nesta
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às
13h00min), pelo candidato ou por terceiro munido de procuração
específica com firma reconhecida (Anexo II), utilizando a Ficha de
Inscrição disponível no Anexo I, deste Edital;
6.4. O requerimento de inscrição do candidato deverá conter:
a) a ficha de Inscrição devidamente preenchida, com 01 (uma) foto
3x4, recente, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo candidato,
conforme modelo padrão disponível no Anexo I;
b) cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor,
comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço
Militar (para candidatos do sexo masculino);
c) cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação de
grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior,
explicitada a data em que a colação de grau foi realizada que
comprove a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa;
d) Currículo atualizado, contendo todas as informações profissionais
do candidato com cópia da documentação comprobatória (Diplomas,
Certificados, Históricos, Declarações, Contratos etc), em envelope
devidamente lacrado.
6.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados,
implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo;
6.6. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo
considerada apenas a primeira protocolada;
6.7. Serão considerados inválidos requerimentos protocolados
intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste
Edital, sendo indeferidas;
6.8. As informações da Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira
responsabilidade do candidato, de modo que, sua inveracidade ou
inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da
inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus
para a Administração ou prejuízo as sanções administrativas, civis e
penais cabíveis;
6.9. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado;
6.10. Na data provável de 24/05/2022 será divulgada lista nominal de
inscrições deferidas, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em
mural de fácil visualização na sede da SECES de Iguatu.
6.11. O candidato concorrente às vagas destinadas às Pessoas com
Deficiência-PcD deverá mencionar claramente na ficha de inscrição
sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da
prova, deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada,
ledor, auxílio para transcrição, sala de acesso mais facilitado,
intérprete de libras e/ou tempo adicional), com a respectiva
justificativa e parecer de especialista;
6.12. A declaração descrita no item 2.11 deverá estar acompanhada de
atestado médico contendo a descrição da deficiência que o candidato
está acometido;
6.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com
estrita observância da ordem classificatória.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção se dará por 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter
classificatório e eliminatório;
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