DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
1.4. A seleção de que trata este Edital séra promovida pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO 
CULTURA 
E 
ENSINO 
SUPERIOR- 
SECES, 
sob 
responsabilidade 
e 
execução 
da 
COMISSÃO ORGANIZADORA composta por 03(três) pelos 
servidores abaixo designados: 
  
I - FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrícula nº 02.263, 
presidente; 
II – SIMONE ALCÂNTARA DE ALENCAR, matrícula nº 715/2021, 
secretária; 
III - FABIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº 3.109, membro; 
  
1.5. O presente certame tem por escopo a seleção de Bolsista 
Voluntário do Programa Pacto pela Aprendizagem, observados a 
igualdade de condições aos concorrentes e os critérios objetivos 
preestabelecidos. 
  
2. DO REGIME DE ATIVIDADE 
  
2.1. O regime de atividade é BOLSISTA VOLUNTÁRIO, segundo o 
que dispõe na Lei n°9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do 
voluntariado). 
2.2. Para desempenho das atividades, os bolsistas deverão celebrar 
Termo de Adesão e Compromisso voluntário, não gerando vínculo de 
natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
2.3. O Bolsista Voluntário irá atuar no programa Pacto pela 
aprendizagem nas escolas municipais de Iguatu. 
  
3. DOS CARGOS PREVISTOS E CARGA HORÁRIA 
  
3.1. O banco do cargo de Bolsista voluntário prevê o número de 100 
(cem) bolsas, onde os classificados irão atuar nas turmas indicadas 
pela SECES, conforme sua classificação no certame, com carga 
horária de 20h (vinte horas) semanais; 
3.2. Cada bolsista voluntário pode ser vinculado em até duas unidades 
escolares, conforme critérios de conveniência da Administração; 
3.3. O ressarcimento pelas atividades voluntárias desempenhadas será 
de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês; 
3.4. A quantidade de turmas para cada bolsista dependerá do tipo de 
unidade escolar e definido pelo planejamento da escola para a sua 
atuação; 
  
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 
  
4.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos 
Bolsistas Voluntários: 
4.1.1. Ser brasileiro; 
4.1.2. Ser graduado em letras, pedagogia ou matemática 
4.1.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
4.1.4. Estar em gozo dos direitos políticos; 
4.1.5. Estar quites com obrigações eleitorais; 
4.1.6. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; 
4.1.7. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação 
às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem; 
4.1.8. Possuir qualificação mínima exigida neste Edital; 
4.1.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades 
voluntárias; 
4.1.10. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto, de forma 
presencial ou remota, tão logo seja selecionado; 
4.2. Constatada qualquer irregularidade quanto aos requisitos 
estabelecidos no item 4.1, será a inscrição anulada, bem como todos 
os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do Processo 
Seletivo Simplificado; 
4.3. A apresentação de todos os documentos e das condições exigidas 
para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado também será 
exigida no momento da convocação para contratação; 
  
5. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS 
  
5.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: 
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes 
públicos ou privados com carga horária superior a 100 (vem) horas 
aulas mensais; 
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima 
de 14 (quatorze) dias; 
c) quando as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas; 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. A inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
SELEÇÃO DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA 
PACTO PELA APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE IGUATU-CE é gratuita e implica o conhecimento das 
presentes instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste 
Edital e demais instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos 
e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar 
desconhecimento. 
6.2. O período de inscrições ocorrerá de 16 a 19 de maio de 2022, no 
horário de 07h:30mim às 13h:00min. 
6.3. O requerimento da inscrição será feito na sede da SECES, 
localizada na Rua 15 de Novembro, Nº 606, bairro Centro, nesta 
cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente (07h30min. às 
13h00min), pelo candidato ou por terceiro munido de procuração 
específica com firma reconhecida (Anexo II), utilizando a Ficha de 
Inscrição disponível no Anexo I, deste Edital; 
6.4. O requerimento de inscrição do candidato deverá conter: 
a) a ficha de Inscrição devidamente preenchida, com 01 (uma) foto 
3x4, recente, sem emendas e/ou rasuras, assinada pelo candidato, 
conforme modelo padrão disponível no Anexo I; 
b) cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor, 
comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço 
Militar (para candidatos do sexo masculino); 
c) cópia do diploma do curso de graduação, certidão de colação de 
grau ou declaração emitida pela instituição de ensino superior, 
explicitada a data em que a colação de grau foi realizada que 
comprove a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa; 
d) Currículo atualizado, contendo todas as informações profissionais 
do candidato com cópia da documentação comprobatória (Diplomas, 
Certificados, Históricos, Declarações, Contratos etc), em envelope 
devidamente lacrado. 
6.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados, 
implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo; 
6.6. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo 
considerada apenas a primeira protocolada; 
6.7. Serão considerados inválidos requerimentos protocolados 
intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste 
Edital, sendo indeferidas; 
6.8. As informações da Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira 
responsabilidade do candidato, de modo que, sua inveracidade ou 
inexatidão acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da 
inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus 
para a Administração ou prejuízo as sanções administrativas, civis e 
penais cabíveis; 
6.9. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do 
Processo Seletivo Simplificado; 
6.10. Na data provável de 24/05/2022 será divulgada lista nominal de 
inscrições deferidas, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em 
mural de fácil visualização na sede da SECES de Iguatu. 
6.11. O candidato concorrente às vagas destinadas às Pessoas com 
Deficiência-PcD deverá mencionar claramente na ficha de inscrição 
sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da 
prova, deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, 
ledor, auxílio para transcrição, sala de acesso mais facilitado, 
intérprete de libras e/ou tempo adicional), com a respectiva 
justificativa e parecer de especialista; 
6.12. A declaração descrita no item 2.11 deverá estar acompanhada de 
atestado médico contendo a descrição da deficiência que o candidato 
está acometido; 
6.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos 
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com 
estrita observância da ordem classificatória. 
  
7. DA SELEÇÃO 
  
7.1. A seleção se dará por 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter 
classificatório e eliminatório; 
  

                            

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