DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
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Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F142A626
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 674 DE 05 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LETÍCIA SOCORRO LOPES
VASCONCELOS,
para
ocupar
o
cargo
em
comissão
de
ASSESSORA DE APOIO ADMINISTRATIVO I, pertencente à
SECRETARIA DE FINANÇAS, da Prefeitura Municipal de
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de
2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 01 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DBCBF5B3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 675 DE 05 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LIDIANE DUARTE BARROSO, para
ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA DE APOIO E
ARTICULAÇÃO I, pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº
1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 01 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6D4BC3FF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 676 DE 05 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. REGINA KEYLA DE AVILA DE
ASEVEDO, do cargo em comissão de COORDENADORA
ESCOLAR ATÉ 300 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME
Lei Municipal nº 1.693 de 05 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0A311EE0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 677 DE 05 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
FISCAIS
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
JOÃO GLEISSON DE OLIVEIRA – ENGENHEIRO CIVIL
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE
LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 31 de março de 2022, ficando revogada as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9326E538
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