DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 732 DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de abril de 
2022, pela Servidora Tainara Andrade Mota, exercente no cargo de 
Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a 
cidade de Fortaleza, para acompanhar a Prefeita Municipal que 
participará de uma reunião com o Assessor de Apoio a Diretoria – 
DNI, para discutir assuntos da cidade de Irauçuba. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Tainara Andrade Mota, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:84DCE873 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 733 DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de abril de 
2022, pelo Servidor Francisco Jadson Mota Azevedo Mesquita, 
exercente no cargo de Assessor de Apoio e Articulação II, pertencente 
ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza, para acompanhar 
a Prefeita Municipal que participará de uma reunião com o Assessor 
de Apoio a Diretoria – DNI, para discutir assuntos da cidade de 
Irauçuba. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco Jadson Mota Azevedo 
Mesquita, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco 
reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:72D5163D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 734 DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
FISCAL 
YARA RHOSSE MESQUITA GOMES 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AGRICULTURA FAMILIAR 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EE357276 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 735 DE 25 DE ABRIL DE 2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear a COMISSÃO para identificar e avaliar 01 imóvel 
(casa), na Rua Alto Alegre, S/N, Distrito de Juá, no município de 
Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com 
desígnio a doação a família carente do Município, nos termos do 
Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
  
•PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de 
Almoxarifado Central);  
•MEMBRO: Marcos Thiago Ferreira da Silva (Secretário de 
Infraestrutura); 
  
•MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de 
Inclusão 
Habitacional); 
  

                            

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