DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 732 DE 18 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de abril de
2022, pela Servidora Tainara Andrade Mota, exercente no cargo de
Secretária Executiva, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a
cidade de Fortaleza, para acompanhar a Prefeita Municipal que
participará de uma reunião com o Assessor de Apoio a Diretoria –
DNI, para discutir assuntos da cidade de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Tainara Andrade Mota, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:84DCE873
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 733 DE 18 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de abril de
2022, pelo Servidor Francisco Jadson Mota Azevedo Mesquita,
exercente no cargo de Assessor de Apoio e Articulação II, pertencente
ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza, para acompanhar
a Prefeita Municipal que participará de uma reunião com o Assessor
de Apoio a Diretoria – DNI, para discutir assuntos da cidade de
Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco Jadson Mota Azevedo
Mesquita, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco
reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:72D5163D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 734 DE 18 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FISCAL
YARA RHOSSE MESQUITA GOMES
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR –
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AGRICULTURA FAMILIAR
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EE357276
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 735 DE 25 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a COMISSÃO para identificar e avaliar 01 imóvel
(casa), na Rua Alto Alegre, S/N, Distrito de Juá, no município de
Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com
desígnio a doação a família carente do Município, nos termos do
Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos
seguintes membros:
•PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesquita (Coordenador de
Almoxarifado Central);
•MEMBRO: Marcos Thiago Ferreira da Silva (Secretário de
Infraestrutura);
•MEMBRO: Djally Brito Gomes (Diretora do Departamento de
Inclusão
Habitacional);
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