DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
A Comissão Julgadora, analisando os documentos do profissional em 
destaque, declara a sua: 
_________APROVAÇÃO__________ 
  
Motivos da Reprovação:_____________ 
  
Irauçuba-Ce, em 13 de Maio 2022. 
  
HÉRCULES MOTA CAVALCANTE 
Presidente 
  
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS 
Membro 
  
STÊNIO ROBSON GOMES DE AZEVEDO 
Membro 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5BCF58A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
PROCESSO Nº 01.22-001/2022 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022-PP 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
A Câmara Municipal de Itaiçaba do município de Itaiçaba, Estado do 
Ceará, torna público o resultado da homologação do Pregão Presencial 
nº 001/2022-PP, processo administrativo nº 01.22-001/2022, que tem 
por objeto a Contratação de subscrição de licenças de uso de software 
integrado 
de 
contabilidade, 
folha 
de 
pagamento, 
licitação, 
almoxarifado, portal de transparência e ouvidoria, com direito de 
atualização e suporte técnico: ASP AUTOMAÇAO SERVIÇOS E 
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-
04, valor total R$ 25.520,00 . Adjudicado em 06/05/2022, por 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Pregoeiro. Homologado em 
09/05/2022, por Antoniel Max Silva Holanda. Itaiçaba, Estado do 
Ceará, 09/05/2022.  
  
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.22-001/2022. CONTRATO 
Nº: 20229009. DATA: 09/05/2022. CONTRATANTE: Câmara 
Municipal de Itaiçaba, CNPJ 01.598.356/0001-31. OBJETO: 
Contratação de subscrição de licenças de uso de software integrado de 
contabilidade, folha de pagamento, licitação, almoxarifado, portal de 
transparência e ouvidoria, com direito de atualização e suporte 
técnico. CONTRATADO: ASP AUTOMAÇAO SERVIÇOS E 
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-
04. VALOR GLOBAL: R$ 25.520,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e 
vinte reais). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 08/05/2023. DATA 
ASSINATURA: 09/05/2022. 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:132E4D50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 388/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DA 
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
EM 
SAÚDE 
MENTAL 
(AMENT), TIPO 2, COM ATENDIMENTO A 
PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM - CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 023/2022, em 06 de Maio de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
  
Art. 1º Ficam criados os cargos temporários de excepcional interesse 
público da Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em 
Saúde Mental (AMENT), tipo 2, para prestação de atendimento a 
portadores de transtorno mental do Município de JARDIM - CE, os 
cargos temporários abaixo nominados, cuja alocação funcional segue 
detalhada: 
  
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL 
(AMENT) 
HORAS 
LOTAÇÃO/ DENOMINAÇÃO 
SALÁRIO/BASE-R$ 
QUANT 
20 H/S 
Psiquiatra 
R$ 8.000,00 
01 
30 H/S 
Assistente social 
R$ 2.000,00 
01 
30 H/S 
Psicólogo 
R$ 2.000,00 
02 
  
Art. 2º. As atribuições da Equipe Multiprofissional de Atenção 
Especializada em Saúde Mental (AMENT), criados neste artigo serão 
as definidas abaixo, de modo que compete: 
  
I - Promover a reinserção social dos usuários através de ações 
intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e 
lazer; 
  
II - Minimizar o sofrimento psíquico dos usuários; 
III - Oferecer um suporte emocional para os familiares dos usuários; 
  
IV - Melhorar a qualidade de vida dos usuários e seus familiares 
através de uma equipe multiprofissional com assistência contínua e 
com profissionais capacitados. 
  
Art. 3°. Os procedimentos que serão realizados como recursos 
terapêuticos, referem-se: 
  
I - Projeto Terapêutico Singular, juntamente com AB; II - 
Matriciamento; 
III - Estudo de casos; 
  
IV - Articulação interesorial com vistas à reinserção social; 
  
V - Orientação e apoio às questões sociais. 
  
VI - Atendimento individual (medicamentoso, psicoterapêutico, de 
orientação, entre outros); 
  
VII - Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, 
atividades de suporte social, entre outras); 
  
VIII - Visitas domiciliares; 
  
IX - Atendimento à família através de grupos, palestras,orientações, 
etc; 
  
X - Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na 
comunidade e sua reinserção familiar. 
  
Art. 4°. Fica autorizada a contratação temporária de excepcional 
interesse público, por prazo determinado de 12 (doze) meses, 
prorrogáveis por igual período, de servidores para execução de 
serviços na Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de 
Jardim/CE. 
  
Art. 5º. A contratação prevista na presente Lei será efetivada através 
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em 
processo seletivo simplificado. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão 
suportadas à conta dos recursos instituídos, no âmbito do Sistema 

                            

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