DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
A Comissão Julgadora, analisando os documentos do profissional em
destaque, declara a sua:
_________APROVAÇÃO__________
Motivos da Reprovação:_____________
Irauçuba-Ce, em 13 de Maio 2022.
HÉRCULES MOTA CAVALCANTE
Presidente
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA BASTOS
Membro
STÊNIO ROBSON GOMES DE AZEVEDO
Membro
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5BCF58A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
PROCESSO Nº 01.22-001/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022-PP
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Câmara Municipal de Itaiçaba do município de Itaiçaba, Estado do
Ceará, torna público o resultado da homologação do Pregão Presencial
nº 001/2022-PP, processo administrativo nº 01.22-001/2022, que tem
por objeto a Contratação de subscrição de licenças de uso de software
integrado
de
contabilidade,
folha
de
pagamento,
licitação,
almoxarifado, portal de transparência e ouvidoria, com direito de
atualização e suporte técnico: ASP AUTOMAÇAO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-
04, valor total R$ 25.520,00 . Adjudicado em 06/05/2022, por
Francisco Ilton Pereira de Azevedo, Pregoeiro. Homologado em
09/05/2022, por Antoniel Max Silva Holanda. Itaiçaba, Estado do
Ceará, 09/05/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.22-001/2022. CONTRATO
Nº: 20229009. DATA: 09/05/2022. CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Itaiçaba, CNPJ 01.598.356/0001-31. OBJETO:
Contratação de subscrição de licenças de uso de software integrado de
contabilidade, folha de pagamento, licitação, almoxarifado, portal de
transparência e ouvidoria, com direito de atualização e suporte
técnico. CONTRATADO: ASP AUTOMAÇAO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-
04. VALOR GLOBAL: R$ 25.520,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e
vinte reais). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 08/05/2023. DATA
ASSINATURA: 09/05/2022.
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:132E4D50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 388/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DA
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE
MENTAL
(AMENT), TIPO 2, COM ATENDIMENTO A
PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL DO
MUNICÍPIO DE JARDIM - CE.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 023/2022, em 06 de Maio de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam criados os cargos temporários de excepcional interesse
público da Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em
Saúde Mental (AMENT), tipo 2, para prestação de atendimento a
portadores de transtorno mental do Município de JARDIM - CE, os
cargos temporários abaixo nominados, cuja alocação funcional segue
detalhada:
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL
(AMENT)
HORAS
LOTAÇÃO/ DENOMINAÇÃO
SALÁRIO/BASE-R$
QUANT
20 H/S
Psiquiatra
R$ 8.000,00
01
30 H/S
Assistente social
R$ 2.000,00
01
30 H/S
Psicólogo
R$ 2.000,00
02
Art. 2º. As atribuições da Equipe Multiprofissional de Atenção
Especializada em Saúde Mental (AMENT), criados neste artigo serão
as definidas abaixo, de modo que compete:
I - Promover a reinserção social dos usuários através de ações
intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e
lazer;
II - Minimizar o sofrimento psíquico dos usuários;
III - Oferecer um suporte emocional para os familiares dos usuários;
IV - Melhorar a qualidade de vida dos usuários e seus familiares
através de uma equipe multiprofissional com assistência contínua e
com profissionais capacitados.
Art. 3°. Os procedimentos que serão realizados como recursos
terapêuticos, referem-se:
I - Projeto Terapêutico Singular, juntamente com AB; II -
Matriciamento;
III - Estudo de casos;
IV - Articulação interesorial com vistas à reinserção social;
V - Orientação e apoio às questões sociais.
VI - Atendimento individual (medicamentoso, psicoterapêutico, de
orientação, entre outros);
VII - Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo,
atividades de suporte social, entre outras);
VIII - Visitas domiciliares;
IX - Atendimento à família através de grupos, palestras,orientações,
etc;
X - Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na
comunidade e sua reinserção familiar.
Art. 4°. Fica autorizada a contratação temporária de excepcional
interesse público, por prazo determinado de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, de servidores para execução de
serviços na Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de
Jardim/CE.
Art. 5º. A contratação prevista na presente Lei será efetivada através
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em
processo seletivo simplificado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas à conta dos recursos instituídos, no âmbito do Sistema
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