DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Art. 2º -Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º -As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,13 de Maio de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:323970D9
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 040/2022/CMP
PORTARIA Nº 040/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME:ANTÔNIA FERREIRA ROCHA
CARGO/FUNÇÃO:Vereador
DESTINO:Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA:01 (uma)
VALOR UNITÁRIO:R$ 75,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL:R$ 75,00 (noventa e cinco reais)
DATA:16/05/2022
OBJETIVO:Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a Sede
do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 16 de Maio de
2022.
Art. 2º -Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º -As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,13 de Maio de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:CA7923C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº 2022/05.12.01
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do
município de Penaforte torna público o Extrato do Instrumento
Contratual resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2022-
SECULT; UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0017.2.024 - ELEMENTO DE
DESPESA:
3.3.90.39.00
-OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA „„JONAS
ESTICADO‟‟ QUE OCORRERÁ NO DIA 31 DE MAIO DE 2022
EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE
MAIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE.PRAZO
DE DURAÇÃO: 31 de Dezembro de 2022 -CONTRATADA:
JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
-
CNPJ/MF
Nº.21.939.747/0001-80. ASSINA
PELO
CONTRATANTE: DIEGO FERREIRA ÂNGELO - ASSINA
PELA CONTRATADA: Yury Bruno Alencar Araújo -VALOR: R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Penaforte/CE, 12 de Maio de 2022.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas do Fundo Geral.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:C8271ADF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 415/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Institui no município de Piquet Carneiro o Programa
Municipal de Leitura e Escrita e dá outras
providências.
Bismarck Barros Bezerra, Prefeito do município de Piquet Carneiro,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei,
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Leitura e Escrita,
Intitulado “Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura e da
Escrita”, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura,
a escrita, a literatura e promover o acesso à biblioteca pública
Professora Maria de Jesus Aires da rede municipal de ensino, no
município de Piquet Carneiro.
Parágrafo único. O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante
ao Mundo da Leitura e da Escrita”, será implementado pelo
Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 2º. São diretrizes do “Programa Municipal - Uma Viagem
Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”:
I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à
literatura e à biblioteca;
II – o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de
possibilitar a todos estudantes da rede pública de ensino acesso às
políticas de estímulo à leitura, escrita, acesso a biblioteca,
assegurando o direito de exercer plenamente a cidadania para
contribuir com a construção de uma sociedade mais justa;
III - a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao
conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional,
cultural e social do Município, Estado e País.
Parágrafo único. O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante
ao Mundo da Leitura e da Escrita” observará, no que couber, os
princípios e diretrizes de planos municipais estruturantes, com ações e
atividades no curto prazo, no período de seis meses a um ano; médio
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