DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Art. 2º -Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.  
Art. 3º -As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria 
do orçamento vigente.  
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,13 de Maio de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:323970D9 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 040/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 040/2022/CMP  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME:ANTÔNIA FERREIRA ROCHA 
CARGO/FUNÇÃO:Vereador 
DESTINO:Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA:01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO:R$ 75,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL:R$ 75,00 (noventa e cinco reais) 
DATA:16/05/2022 
  
OBJETIVO:Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a Sede 
do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 16 de Maio de 
2022. 
  
Art. 2º -Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º -As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,13 de Maio de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:CA7923C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
Nº 2022/05.12.01 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do 
município de Penaforte torna público o Extrato do Instrumento 
Contratual resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2022-
SECULT; UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0017.2.024 - ELEMENTO DE 
DESPESA: 
3.3.90.39.00 
-OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA „„JONAS 
ESTICADO‟‟ QUE OCORRERÁ NO DIA 31 DE MAIO DE 2022 
EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO MÊS DE 
MAIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE-CE.PRAZO 
DE DURAÇÃO: 31 de Dezembro de 2022 -CONTRATADA: 
JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA 
- 
CNPJ/MF 
Nº.21.939.747/0001-80. ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: DIEGO FERREIRA ÂNGELO - ASSINA 
PELA CONTRATADA: Yury Bruno Alencar Araújo -VALOR: R$ 
120.000,00 (Cento e vinte mil reais). 
  
Penaforte/CE, 12 de Maio de 2022.  
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral. 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:C8271ADF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 415/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
 
Institui no município de Piquet Carneiro o Programa 
Municipal de Leitura e Escrita e dá outras 
providências. 
  
Bismarck Barros Bezerra, Prefeito do município de Piquet Carneiro, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei, 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Leitura e Escrita, 
Intitulado “Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura e da 
Escrita”, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, 
a escrita, a literatura e promover o acesso à biblioteca pública 
Professora Maria de Jesus Aires da rede municipal de ensino, no 
município de Piquet Carneiro. 
Parágrafo único. O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante 
ao Mundo da Leitura e da Escrita”, será implementado pelo 
Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto. 
Art. 2º. São diretrizes do “Programa Municipal - Uma Viagem 
Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”: 
I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à 
literatura e à biblioteca; 
II – o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de 
possibilitar a todos estudantes da rede pública de ensino acesso às 
políticas de estímulo à leitura, escrita, acesso a biblioteca, 
assegurando o direito de exercer plenamente a cidadania para 
contribuir com a construção de uma sociedade mais justa; 
III - a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao 
conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, 
cultural e social do Município, Estado e País. 
Parágrafo único. O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante 
ao Mundo da Leitura e da Escrita” observará, no que couber, os 
princípios e diretrizes de planos municipais estruturantes, com ações e 
atividades no curto prazo, no período de seis meses a um ano; médio 

                            

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