DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
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prazo, no período de um ano a quatro anos e no longo prazo, no
período de quatro a dez anos, especialmente do:
I - Plano Municipal de Educação (PME);
II - Plano Municipal de Cultura (PMC);
III - Plano Plurianual do Município (PPA).
Art. 3º. São objetivos do “Programa Municipal - Uma Viagem
Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”:
I - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por
meio da biblioteca Professora Maria Jesus Aires,de acesso público,
entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os
acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade;
II - fomentar a capacitação de agentes de leitura e fortalecer ações de
estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de
leitura para professores, bibliotecária e agentes de leitura, entre outros
agentes educativos, culturais e sociais;
III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e
institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão
cultural do livro, da leitura, da literatura;
IV - fortalecer institucionalmente a biblioteca de acesso público, com
qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos,
programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária,
incentivo à leitura, capacitação de pessoal, empréstimos digitais, entre
outras ações.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do “Programa Municipal -
Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”, será
elaborado, a cada ano, um plano de ação voltado ao livro, à leitura, à
escrita, à literatura e à biblioteca que estabelecerá metas, ações e
recursos nos termos da Legislação Vigente.
Parágrafo único -.O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante
ao Mundo da Leitura e da Escrita”: deverá viabilizar a inclusão de
pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade,
visando a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras
literárias.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, assegurará
recursos orçamentários para elaboração e implementação do
“Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura
e da Escrita”, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 13 de maio de
2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:EB31AB32
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 416/2022, DE 13 DE MAIODE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO
DO CEARA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações,
destinado à aquisição e implantação de placas solares em unidades
públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar federal nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão de nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, em
13 de maio de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:3558F100
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
PROCESSO Nº 2022.05.13.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
012/2022
PROCESSO
Nº
2022.05.13.01
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que
realizará às 08:30, do dia 27 de maio de 2022, no endereço eletrônico:
www.compras.m2atecnologia.com Pregão Eletrônico nº 012/2022
Processo nº 2022.05.13.01. Objeto: Registro de Preços para eventuais
aquisições de material hospitalar, medicamentos e material
odontológico para atender à demanda da Secretaria de Saúde do
Município de Piquet Carneiro-CE. Edital à disposição na Comissão de
Licitação, no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro de Piquet
Carneiro
-
CE
e
no
endereço
eletrônico:
www.compras.m2atecnologia.com.
-https://licitacoes.tce.ce.gov.br;
Informações pelo telefone: (88) 35161800.
Piquet Carneiro/CE, 16 de maio de 2022.
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA -
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:35EAF1D1
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 011/2022 PROCESSO Nº 2022.05.12.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.12.01
RETIFICAÇÃO DE AVISO
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, informa que
o pregão eletrônico acima identificado será no site da BLL
COMPRAS www.bllcompras.org.br, com abertura no dia 26 de maio
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