DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
prazo, no período de um ano a quatro anos e no longo prazo, no 
período de quatro a dez anos, especialmente do: 
I - Plano Municipal de Educação (PME); 
II - Plano Municipal de Cultura (PMC); 
III - Plano Plurianual do Município (PPA). 
Art. 3º. São objetivos do “Programa Municipal - Uma Viagem 
Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”: 
I - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por 
meio da biblioteca Professora Maria Jesus Aires,de acesso público, 
entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os 
acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade; 
II - fomentar a capacitação de agentes de leitura e fortalecer ações de 
estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de 
leitura para professores, bibliotecária e agentes de leitura, entre outros 
agentes educativos, culturais e sociais; 
III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e 
institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão 
cultural do livro, da leitura, da literatura; 
IV - fortalecer institucionalmente a biblioteca de acesso público, com 
qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, 
programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, 
incentivo à leitura, capacitação de pessoal, empréstimos digitais, entre 
outras ações. 
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do “Programa Municipal - 
Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura e da Escrita”, será 
elaborado, a cada ano, um plano de ação voltado ao livro, à leitura, à 
escrita, à literatura e à biblioteca que estabelecerá metas, ações e 
recursos nos termos da Legislação Vigente. 
Parágrafo único -.O “Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante 
ao Mundo da Leitura e da Escrita”: deverá viabilizar a inclusão de 
pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade, 
visando a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras 
literárias. 
Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, através da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, assegurará 
recursos orçamentários para elaboração e implementação do 
“Programa Municipal - Uma Viagem Fascinante ao Mundo da Leitura 
e da Escrita”, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 13 de maio de 
2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:EB31AB32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 416/2022, DE 13 DE MAIODE 2022. 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o Banco do Brasil S.A. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, ESTADO 
DO CEARA, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito com ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), nos 
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, 
destinado à aquisição e implantação de placas solares em unidades 
públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar federal n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou 
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar federal nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei 
federal nº 4.320/1964. 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito, 
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de 
titularidade do município, mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão de nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, em 
13 de maio de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:3558F100 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 
PROCESSO Nº 2022.05.13.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
012/2022 
PROCESSO 
Nº 
2022.05.13.01 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que 
realizará às 08:30, do dia 27 de maio de 2022, no endereço eletrônico: 
www.compras.m2atecnologia.com Pregão Eletrônico nº 012/2022 
Processo nº 2022.05.13.01. Objeto: Registro de Preços para eventuais 
aquisições de material hospitalar, medicamentos e material 
odontológico para atender à demanda da Secretaria de Saúde do 
Município de Piquet Carneiro-CE. Edital à disposição na Comissão de 
Licitação, no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro de Piquet 
Carneiro 
- 
CE 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.compras.m2atecnologia.com. 
-https://licitacoes.tce.ce.gov.br; 
Informações pelo telefone: (88) 35161800.  
  
Piquet Carneiro/CE, 16 de maio de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA - 
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:35EAF1D1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE AVISO DE PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 011/2022 PROCESSO Nº 2022.05.12.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.12.01 
RETIFICAÇÃO DE AVISO 
  
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, informa que 
o pregão eletrônico acima identificado será no site da BLL 
COMPRAS www.bllcompras.org.br, com abertura no dia 26 de maio 

                            

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