DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE DE CARGA 
HORÁRIA 
DE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ANA 
MARIA RAMILTA GOMES LOPES DE ALENCAR, para 
analisar o pedido de redução de carga horária em 50%, objetivando 
dispensar os cuidados necessários ao seu filho, José Ricardo de 
Alencar Correia Filho, que é portador de transtorno Espectro Autista – 
CID: 10: F84.0 e CID: 11:6A02; 
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1204003/2022, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento da solicitação 
de concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de 
trabalho reduzida em 50% (cinquenta) por cento, constante no 
processo administrativo n° 20222903001; 
CONSIDERANDO, que “a servidora exerce cargo de professora, 
com carga horária de apenas 100h mensais, não vislumbra a 
possibilidade de se conceder a redução de sua jornada de trabalho em 
50%, e/ou em qualquer outro percentual, haja vista que a requerente já 
passa a maioria dos dias e tempo em sua casa; e o tempo despendido 
com as horas ao trabalho municipal não afeta diretamente a ausência 
junto ao seu filho. ” 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução 
da carga horária em 50% (cinquenta) por cento, em tempo 
indeterminado e, 
RESOLVE: 
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA) POR CENTO EM TEMPO 
INDETERMINADO, a servidora ANA MARIA RAMILTA 
GOMES LOPES DE ALENCAR CORREIA, código n° 02283, RG 
nº 99029170973 SSPDS/CE ocupante do cargo efetivo de PROF. 
POLIVALENTE (ED.INFANTIL) 100H, parte integrante da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO 
CARIRI – CE. 
 
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 12 de 
maio de 2022.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 13 de maio de 
2022 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:2DFAFA60 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°.1305002/2022 DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 
 
   
DISPÕE 
SOBRE 
O 
INDEFERIMENTO 
DE 
AMPLIAÇÃO 
DE 
CARGA 
HORÁRIA 
DEFINITIVA (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) 
ELDÊNIA 
TELES 
CIDADE 
HOMEM, 
para 
verificar 
a 
possibilidade da ampliação da carga horária definitiva de 20H para 
40H com fundamento na Lei 867/2019 de 27 de Março de 2019; 
 CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1105002/2022, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento do pedido, 
constante no Processo Administrativo n° 20221904002; 
CONSIDERANDO, que o art.5° da Lei 867/2019 de 27 de Março de 
2022 reza que “para obter o benefício ora autorizado, o profissional 
do magistério que tenha ingressado de forma efetiva, deverá passar 
por um processo seletivo com edital especifico..”. Outrossim, 
ressalta-se que no art.1°, § único que “ As ampliações definitivas 
obedecerão obrigatoriamente percentual equivalente até 30% das 
vagas de carência do município de Santana do Cariri/CE”. Essas que 
já se encontram preenchidas. 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão 
da ampliação da carga horária; 
RESOLVE: 
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AMPLIAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA DEFINITIVA DE 20H PARA 40H da servidora efetiva 
ELDÊNIA TELES CIDADE HOMEM, CPF n° 885.284.133-49, 
cargo 
efetivo 
de 
PROFESSOR 
ESPECIALIZAD 
100H.R20, 
matrícula n° 00019, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO do município de Santana do Cariri – CE; 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 
12/05/2022 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 13 de maio de 
2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:391413C2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°.1305003/2022 DO DIA 13 DE MAIO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
INDEFERIMENTO 
DE 
AMPLIAÇÃO 
DE 
CARGA 
HORÁRIA 
DEFINITIVA (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) JOSÉ 
PEREIRA DE MATOS, para verificar a possibilidade da ampliação 
da carga horária definitiva de 20H para 40H com fundamento na Lei 
867/2019 de 27 de Março de 2019; 
  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1105003/2022, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento do pedido, 
constante no Processo Administrativo n° 20221904001; 
CONSIDERANDO, que o art.5° da Lei 867/2019 de 27 de Março de 
2022 reza que “para obter o benefício ora autorizado, o profissional 
do magistério que tenha ingressado de forma efetiva, deverá passar 
por um processo seletivo com edital especifico..”. Outrossim, 
ressalta-se que no art.1°, § único que “ As ampliações definitivas 
obedecerão obrigatoriamente percentual equivalente até 30% das 
vagas de carência do município de Santana do Cariri/CE”. Essas que 
já se encontram preenchidas. 
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão 
da ampliação da carga horária definitiva; 
RESOLVE: 
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AMPLIAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA DEFINITIVA DE 20H PARA 40H do servidor efetivo 
JOSE PEREIRA DE MATOS, CPF n° 330.147.363-68, cargo 
efetivo de PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H.R20, matrícula n° 

                            

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