DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE DE CARGA
HORÁRIA
DE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) ANA
MARIA RAMILTA GOMES LOPES DE ALENCAR, para
analisar o pedido de redução de carga horária em 50%, objetivando
dispensar os cuidados necessários ao seu filho, José Ricardo de
Alencar Correia Filho, que é portador de transtorno Espectro Autista –
CID: 10: F84.0 e CID: 11:6A02;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1204003/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento da solicitação
de concessão de horário especial, ou seja, com sua carga horária de
trabalho reduzida em 50% (cinquenta) por cento, constante no
processo administrativo n° 20222903001;
CONSIDERANDO, que “a servidora exerce cargo de professora,
com carga horária de apenas 100h mensais, não vislumbra a
possibilidade de se conceder a redução de sua jornada de trabalho em
50%, e/ou em qualquer outro percentual, haja vista que a requerente já
passa a maioria dos dias e tempo em sua casa; e o tempo despendido
com as horas ao trabalho municipal não afeta diretamente a ausência
junto ao seu filho. ”
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à redução
da carga horária em 50% (cinquenta) por cento, em tempo
indeterminado e,
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA) POR CENTO EM TEMPO
INDETERMINADO, a servidora ANA MARIA RAMILTA
GOMES LOPES DE ALENCAR CORREIA, código n° 02283, RG
nº 99029170973 SSPDS/CE ocupante do cargo efetivo de PROF.
POLIVALENTE (ED.INFANTIL) 100H, parte integrante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO
CARIRI – CE.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 12 de
maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 13 de maio de
2022
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:2DFAFA60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.1305002/2022 DO DIA 13 DE MAIO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
INDEFERIMENTO
DE
AMPLIAÇÃO
DE
CARGA
HORÁRIA
DEFINITIVA (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A)
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a)
ELDÊNIA
TELES
CIDADE
HOMEM,
para
verificar
a
possibilidade da ampliação da carga horária definitiva de 20H para
40H com fundamento na Lei 867/2019 de 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1105002/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento do pedido,
constante no Processo Administrativo n° 20221904002;
CONSIDERANDO, que o art.5° da Lei 867/2019 de 27 de Março de
2022 reza que “para obter o benefício ora autorizado, o profissional
do magistério que tenha ingressado de forma efetiva, deverá passar
por um processo seletivo com edital especifico..”. Outrossim,
ressalta-se que no art.1°, § único que “ As ampliações definitivas
obedecerão obrigatoriamente percentual equivalente até 30% das
vagas de carência do município de Santana do Cariri/CE”. Essas que
já se encontram preenchidas.
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão
da ampliação da carga horária;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DEFINITIVA DE 20H PARA 40H da servidora efetiva
ELDÊNIA TELES CIDADE HOMEM, CPF n° 885.284.133-49,
cargo
efetivo
de
PROFESSOR
ESPECIALIZAD
100H.R20,
matrícula n° 00019, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO do município de Santana do Cariri – CE;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de
12/05/2022
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 13 de maio de
2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:391413C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.1305003/2022 DO DIA 13 DE MAIO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
INDEFERIMENTO
DE
AMPLIAÇÃO
DE
CARGA
HORÁRIA
DEFINITIVA (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A)
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) JOSÉ
PEREIRA DE MATOS, para verificar a possibilidade da ampliação
da carga horária definitiva de 20H para 40H com fundamento na Lei
867/2019 de 27 de Março de 2019;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 1105003/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento do pedido,
constante no Processo Administrativo n° 20221904001;
CONSIDERANDO, que o art.5° da Lei 867/2019 de 27 de Março de
2022 reza que “para obter o benefício ora autorizado, o profissional
do magistério que tenha ingressado de forma efetiva, deverá passar
por um processo seletivo com edital especifico..”. Outrossim,
ressalta-se que no art.1°, § único que “ As ampliações definitivas
obedecerão obrigatoriamente percentual equivalente até 30% das
vagas de carência do município de Santana do Cariri/CE”. Essas que
já se encontram preenchidas.
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, não reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão
da ampliação da carga horária definitiva;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DEFINITIVA DE 20H PARA 40H do servidor efetivo
JOSE PEREIRA DE MATOS, CPF n° 330.147.363-68, cargo
efetivo de PROFESSOR ESPECIALIZADO 100H.R20, matrícula n°
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