DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2954 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:9BE599B6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do 
município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Sétimo 
Aditivo ao Contrato nº 01.07.001/2018-01 ASSISTÊNCIA, 
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.07.001/2018, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SENADOR 
POMPEU-CE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e 
Assistência Social; 
  
CONTRATADA: AMT EMPREENDIMENTOS EIREI-ME; 
  
VALOR MENSAL: R$ 6.287,86 (seis mil duzentos e oitenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: De 02 de Abril de 2022, até 01 de Maio de 
2022; 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre Ferreira da 
Silva; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva 
– Secretário(a) de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social. 
  
Senador Pompeu/CE, 30 de Março de 2022. 
  
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:A1530B36 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.139, DE 02 DE MAIO DE 2022 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, 
adicional ao vigente orçamento, o crédito especial 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de 
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) com o intuito de incluir o 
seguinte Projeto/atividade e elemento de despesa: 
  
Fundo Municipal de Educação Básica: 
  
0901-12.364.0005.2.116.0000 – Fortalecimento das Ações com 
Organizações da Sociedade Civil 
  
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1.500.1001.00 
– 
Receitas 
de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação 
5.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
1.500.1001.00 
– 
Receitas 
de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação 
200.000,00 
TOTAL GERAL POR FONTE 
1.500.1001.00 
– 
Receitas 
de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação 
205.000,00 
  
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos III, conforme especificado a seguir: 
  
Fundo Municipal de Educação Básica: 
0901-12.122.0002.2.040 – Manutenção e Funcionamento da 
Secretaria de Educação 
  
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
3.1.90.01.00 
Aposentadoria e Reformas 
1.500.1001.00 – Receitas de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação 
75.000,00 
3.1.90.01.00 
Vencimentos 
e 
Vantagens 
Fixas 
1.500.1001.00 – Receitas de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação 
130.000,00 
TOTAL GERAL POR FONTE 
1.500.1001.00 – Receitas de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos- Educação  
205.000,00 
  
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor 
autorizado nesta Lei.  
Art. 4º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica 
integrada e altera o programa definido no Plano Plurianual 2022-2025 
e as metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
presente exercício. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 02 de maio de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:065B4417 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.05.02.001 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), ANTÔNIO MOREIRA JÚNIOR, CPF: 
842.882.133-04, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
ocupando 
a 
função 
de 
ENFERMEIRO 
ADMINISTRATIVO, 
FÉRIAS 
conforme 
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime 
Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2022 a 
31/05//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  

                            

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