DOMCE 16/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2954
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9BE599B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do
município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Sétimo
Aditivo ao Contrato nº 01.07.001/2018-01 ASSISTÊNCIA,
decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.07.001/2018, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR
POMPEU-CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e
Assistência Social;
CONTRATADA: AMT EMPREENDIMENTOS EIREI-ME;
VALOR MENSAL: R$ 6.287,86 (seis mil duzentos e oitenta e sete
reais e oitenta e seis centavos);
PRAZO DE DURAÇÃO: De 02 de Abril de 2022, até 01 de Maio de
2022;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre Ferreira da
Silva;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva
– Secretário(a) de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social.
Senador Pompeu/CE, 30 de Março de 2022.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A1530B36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.139, DE 02 DE MAIO DE 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir,
adicional ao vigente orçamento, o crédito especial
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de
R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) com o intuito de incluir o
seguinte Projeto/atividade e elemento de despesa:
Fundo Municipal de Educação Básica:
0901-12.364.0005.2.116.0000 – Fortalecimento das Ações com
Organizações da Sociedade Civil
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS
VALOR EM R$
3.3.50.41.00
Contribuições
1.500.1001.00
–
Receitas
de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
5.000,00
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
1.500.1001.00
–
Receitas
de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
200.000,00
TOTAL GERAL POR FONTE
1.500.1001.00
–
Receitas
de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
205.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º
4.320/64, art. 43, § 1º, incisos III, conforme especificado a seguir:
Fundo Municipal de Educação Básica:
0901-12.122.0002.2.040 – Manutenção e Funcionamento da
Secretaria de Educação
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE DE RECURSOS
VALOR EM R$
3.1.90.01.00
Aposentadoria e Reformas
1.500.1001.00 – Receitas de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
75.000,00
3.1.90.01.00
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
1.500.1001.00 – Receitas de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
130.000,00
TOTAL GERAL POR FONTE
1.500.1001.00 – Receitas de
Impostos e de Transferência de
Impostos- Educação
205.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor
autorizado nesta Lei.
Art. 4º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica
integrada e altera o programa definido no Plano Plurianual 2022-2025
e as metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 02 de maio de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:065B4417
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.05.02.001
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), ANTÔNIO MOREIRA JÚNIOR, CPF:
842.882.133-04, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
ocupando
a
função
de
ENFERMEIRO
ADMINISTRATIVO,
FÉRIAS
conforme
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime
Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2022 a
31/05//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Fechar