DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022051600013
13
Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ANA DOS SANTOS, de propriedade de Marcelo Francisco dos Santos, encontra-se inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0022975-0 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-M201300851-8, autorizada a operar
na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do
Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ANA DOS SANTOS, de propriedade de Marcelo
Francisco dos Santos, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº
SC-0022975-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
441-M201300851-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus
littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou
Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus
lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca
(Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon
ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-
de-cão
(Priacanthus
arenatus);
Olho-de-boi (Seriola
lalandi);
Linguado
(Paralichthys
patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva
(Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá
(Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de
Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente , incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 775, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SURPRESA C, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Autorização
de
Pesca 
para
a
embarcação
SURPRESA C, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho
de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente
, incluída pela
Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003241/2021-28, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SURPRESA C, de propriedade de Tarcila Pinheiro Cabral, encontra-se inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019086-4 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300282-7, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial
do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SURPRESA C, de propriedade de Tarcila
Pinheiro Cabral, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº
SC-0019086-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o
nº 443-M201300282-7, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para
a
captura
das
espécies-alvo
Tainha (Mugil
liza);
Parati
(Mugil
curema);
Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus 
brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx 
crysus);
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum); 
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001,
que corresponde
ao item
6.8, do
Anexo VI
da Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 776, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CLAUDIODETE, na modalidade
de permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
CLAUDIODETE,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.11, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.008345/2019-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CLAUDIODETE, de propriedade de Claudiodete Domingos, encontra-se inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0028393-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000914-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de cerco, para a captura das espécies-alvo Sardinha-laje (Opisthonema
oglinum); Savelha (Brevoortia
pectinata); Galo (Selene vomer);
Peixe-galo (Selene
setapinnis); Sardinha-cascuda (Harengula clupeola); Peixe-porco (Balistes capriscus);
Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira (Oligoplites
saliens); Palombeta (Chloroscombrus chrysurus); Cavalinha (Scomber japonicus), com área
de operação no Mar Territorial do Sudeste e do Sul e na Zona Econômica Exclusiva do
Sudeste e do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CLAUDIODETE, de propriedade de Claudiodete
Domingos, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-
0028393-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-
000914-0, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 777, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca BORBOLETA III, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Autorização de Pesca para a embarcação BORBOLETA
III, na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente , incluída pela Portaria nº 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca
do Ministério
da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.002673/2019-05, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BORBOLETA III, de propriedade de Maria da Conceição Pires Lopes, encontra-se inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0024711-6 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação nº 441M.201.400.528-4, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis); com área de operação no Mar Territorial do
Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BORBOLETA III, de propriedade de Maria da Conceição
Pires Lopes, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-
0024711-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº
441M.201.400.528-4, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus
littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou
Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus
lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca
(Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon
ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion

                            

Fechar