DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-
de-cão
(Priacanthus
arenatus);
Olho-de-boi (Seriola
lalandi);
Linguado
(Paralichthys
patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva
(Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá
(Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de
Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente , incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria 
de
Aquicultura 
e
Pesca 
do
Ministério 
da
Agricultura, 
Pecuária
e
Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 778, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca A PADROEIRA, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Autorização de Pesca para
a embarcação A
PADROEIRA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003245/2021-14, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca A
PADROEIRA, de propriedade de Jose Olimpio Filho, encontra-se inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº SC-0005148-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 443.011.264-9, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca A PADROEIRA, de propriedade de Jose Olimpio Filho,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0005148-1 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443.011.264-9, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 779, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca TUCANO, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Autorização de
Pesca para a embarcação TUCANO, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente ,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.033122/2022-76, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
TUCANO, de propriedade de Gerson Maia de Araujo, encontra-se inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029740-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 442-011561-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis); com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca TUCANO, de propriedade de Gerson Maia de Araújo,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029740-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 442-011561-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 780, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MANEZINHA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.7, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Autorização de
Pesca para a embarcação MANEZINHA, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.10, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente ,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I
ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 3, de 12 de
maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.007078/2020-91, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MANEZINHA, de propriedade de Daniel João Bastos, encontra-se inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032275-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-M201800526-8, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial ( São Paulo ao Rio
Grande do Sul), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-
SisRGP nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MANEZINHA, de propriedade de Daniel João Bastos,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032275-9 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M201800526-8, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa);
Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá
(Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial do Estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.08.003,
que corresponde ao item 6.10, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 781, DE 13 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca BOA FÉ, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Autorização de
Pesca para a embarcação BOA FÉ, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente ,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e

                            

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