DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SSC - Centro de Serviços em Aço S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 16.851.514/0001-90,
indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento
da empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, inscrito no CNPJ sob o nº
60.894.730/0060-65, identificado como contribuinte substituído, dos produtos indicados no
Quadro"A", a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro "B" ou
destinados à revenda.
. Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura > = 4,75 mm. 7208.25.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura > = 3mm < 4,75 mm. 7208.26.90 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm,
espessura < 3mm e mínimo de elasticidade
de 275 MPa. 7208.27.10 5%
. Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura < 3mm. 7208.27.90 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
> 1 mm < 3 mm. 7209.16.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
> = 0,5 mm < 1mm. 7209.17.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
< 0,5 mm. 7209.18.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
galvanizadas por outros processos com largura
> = a 600 mm e espessura < 4,75 mm. 7210.49.10 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
galvanizadas por outros processos com largura
> = a 600 mm. 7210.49.90 5%
. Quadro "B" - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto ou revendidos:
. Descrição do Produto: Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm, espessura
> = 3 mm < 4,75 mm e mínimo de
elasticidade de 355MPa. Industrialização 7208.26.10 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
> = 3 mm < 4,75mm. Revenda 7208.26.90 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
< 3 mm e mínimo de elasticidade
de 275MPa. Revenda 7208.27.10 5%
. Quadro "B" - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto ou revendidos:
. Descrição do Produto: Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
< 3 mm. Revenda 7208.27.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a quente
com largura > = a 600 mm. Industrialização 7208.90.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a frio com largura > = a
600mm e espessura > 1 mm < 3 mm. Revenda 7209.16.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a frio com largura > = a
600mm e espessura > = 0,5 mm
< 1mm. Revenda 7209.17.00 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço galvanizadas por
outros processos com largura > =
600 mm e espessura < 4,75 mm. Revenda 7210.49.10 5%
. Bobinas, rolos de bobinas , ou
chapas de aço galvanizadas por
outros processos com largura > =
600 mm. Revenda 7210.49.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a frio com
peso menor de 0 ,25% de carbono
e de largura < a 600mm. Industrialização 7211.23.00 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a quente
ou frio com largura < a 600mm. Industrialização 7211.90.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço galvanizadas por
outro processo com largura < a
600 mm. Industrialização 7212.30.00 5%
. Outros OBRAS DE FERRO FUNDIDO,
FERRO OU AÇO. Industrialização 7309.00.90 5%
. Partes e acessórios de veículos
automóveis incluindo carroçarias. Industrialização 8708.29.99 5%
§1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e
condições estabelecidos no Parecer nº 3-2022 SRRF07/Difis, de 03 de maio de
2022, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de IPI,
não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime.
b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados
ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite
seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo
pagamento do imposto suspenso.
c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 6 de 05/05/2022 DOU de
xx/05/2022".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do
imposto.
f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão
dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos
fiscais.
g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a classificação
fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no Termo de
Compromisso assumido pelos interessados e constante do processo administrativo-fiscal nº
10265.385143/2020-85.
h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de
procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido.
Art.2º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato Declaratório Executivo,
independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de
norma legal conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime Especial.
Art.3º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser,
a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado,
caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art.4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e,
tendo em vista o que consta do processo n° 10265.385149/2020-52, declara que:
Art.1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04
de
novembro
de
2010,
pleiteado
no
processo
administrativo-fiscal
nº
10265.385149/2020-52 ao estabelecimento da empresa MAG Aliança Automóveis do Brasil
SSC - Centro de Serviços em Aço S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 16.851.514/0001-90,
indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento
da empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, inscrito no CNPJ sob o nº
60.894.730/0063-08, identificado como contribuinte substituído, dos produtos indicados no
Quadro"A", a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro "B" ou
destinados à revenda.
. Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura > = 4,75 mm. 7208.25.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura > = 3mm < 4,75 mm. 7208.26.90 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm,
espessura < 3mm e mínimo de elasticidade
de 275 MPa. 7208.27.10 5%
. Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão do IPI do contribuinte
substituído:
. Descrição do Produto Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a quente decapadas com largura > = a 600 mm
e espessura < 3mm. 7208.27.90 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
> 1 mm < 3 mm. 7209.16.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
> = 0,5 mm < 1mm. 7209.17.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas
a frio com largura > = a 600mm e espessura
< 0,5 mm. 7209.18.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
galvanizadas por outros processos com largura
> = a 600 mm e espessura < 4,75 mm. 7210.49.10 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
galvanizadas por outros processos com largura
> = a 600 mm. 7210.49.90 5%
. Quadro "B" - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto ou revendidos:
. Descrição do Produto: Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm, espessura
> = 3 mm < 4,75 mm e mínimo de
elasticidade de 355MPa. Industrialização 7208.26.10 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
> = 3 mm < 4,75mm. Revenda 7208.26.90 5%
.
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
< 3 mm e mínimo de elasticidade de
275MPa. Revenda 7208.27.10 5%
. Quadro "B" - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto ou revendidos:
. Descrição do Produto: Finalidade Código TIPI Alíquota
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a quente decapadas com
largura > = a 600 mm e espessura
< 3 mm. Revenda 7208.27.90 5%
. Bobinas, rolos de bobinas, ou
chapas de aço laminadas a quente
com largura > = a 600 mm. Industrialização 7208.90.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a frio com largura > = a
600mm e espessura > 1 mm < 3 mm. Revenda 7209.16.00 5%
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço
laminadas a frio com largura > = a
600mm e espessura > = 0,5 mm
< 1mm. Revenda 7209.17.00 5%
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