DOU 16/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 16 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - município (UF): Joinville (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 17' 20''
S / 048° 50' 44'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 200/SIA de 27 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2012, Seção 1, Página 17.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 7.999, DE 10 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002417/2022-76, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto Privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Instituto Dr. Arnaldo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0707;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 22''
S / 046° 40' 06'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1330/SIA de 3 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2012, Seção 1, Página 16.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.002, DE 10 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010979/2022-93, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto Privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Porto Marina Astúrias;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0476;
III - município (UF): Guarujá (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 00' 02''
S / 046° 17' 37'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1760/SIA de 3 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, Seção 1, Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.044, DE 13 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014559/2022-86, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 7.882/SIA, de 27 de abril
de 2022, realizada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2022, Seção 1, página 51,
por ter sido publicada em duplicidade, mantida a validade da publicação original realizada
no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, Seção 1, página 458 e 459.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 7.973, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02
de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.017831/2022-79,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CTA - CLEITON TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº
04.984.400/0001-30, com sede social em Nova Olinda do Norte (AM), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-09-7CKX-01-03, emitido em 4 de maio de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 7.976, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.016417/2022-42,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CHC DO BRASIL TÁXI AÉREO S.A., CNPJ nº
67.750.463/0001-41, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-01-0CAS-03-07, emitido em 06 de maio de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 7.978, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02
de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.010333/2022-03,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROPEL-AERO OPERAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA,
CNPJ nº 88.445.309/0001-36, com sede social em São Borja (RS), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2012-08-5IFC-05-02, emitido em 1º de abril de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 7.982, DE 9 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.017806/2022-95,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SERRANA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
02.640.577/0001-93, com sede social em São Gabriel do Oeste (MS), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-07-5IGN-02-01, emitido em 05 de maio de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 7.994, DE 10 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02
de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.018098/2022-18,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ABELHA TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA ,
CNPJ nº 24.702.862/0001-24, com sede social em Várzea Grande (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-10-6CGG-01-02, emitido em 9 de maio de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.012, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.017815/2022-86,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ULTRAER AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
04.293.736/0001-56, com sede social em Leme (SP), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2013-11-4IHF-04-02, emitido em 10 de maio de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.023, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02
de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.017813/2022-97,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ARENHART AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
02.787.213/0001-30, com sede social em Uruguaiana (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2013-07-5IGO-03-02, emitido em 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.024, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo
nº 00058.021603/2022-01, resolve:

                            

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