DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº06, de 05 de maio de 2022
ALTERA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA REGULADORA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, PARA FINS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO – GDR, DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NAS 
CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de 
acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2022;  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 
11 e 28 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997;  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 a 20 e 22 a 24 da Lei Estadual nº 13.743, de 29 de 
março de 2006; e  CONSIDERANDO a necessidade de adequar a metodologia, os critérios e os procedimentos do Programa de Avaliação de Desempenho 
da ARCE, tendo em vista a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará da Lei Estadual nº 18.001, de 31 de março de 2022.  RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 19 da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 19. Para fins de concessão da GDR, seja na parcela institucional, como também na parcela individual, será levado em consideração o resultado 
obtido na esfera de Avaliação por Metas, aplicando-se os valores da seguinte tabela de conversão:
RESULTADO OBTIDO
GDR CORRESPONDENTE
De 0 a 59,99
0%
De 60,00 a 65,00
15%
De 65,01 a 70,00
18%
De 70,01 a 75,00
21%
De 75,01 a 80,00
24%
De 80,01 a 85,00
26%
De 85,01 a 90,00
27%
De 90,01 a 95,00
29%
De 95,01 a 100,00
30%
Parágrafo único. A GDR será concedida de acordo com o resultado da avaliação de desempenho institucional e individual de cada servidor, tendo 
como limite máximo o percentual de 60% (sessenta por cento), incidente sobre o valor da última referência da classe em que o servidor se encontra, da 
respectiva tabela de vencimentos da carreira. “
Art. 2º Alterar o incido IV do art. 35 da Resolução nº 191, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...)
IV – para fins de promoção, obtiver o resultado da Avaliação de Desempenho individual referida no artigo 23, § 2º, da Lei nº 13.743/2006 (e 
alterações), abaixo de 70%; já para fins de progressão, obtiver o resultado da Avaliação de Desempenho individual referida no artigo 23, § 2º, da Lei nº 
13.743, de 29 de março de 2006 abaixo de 60%;
Art. 3º A Gerência Administrativo Financeira será responsável pelo ajuste dos percentuais de GDR atualmente pagos aos servidores da Arce, de forma 
a compatibilizá-los com os novos valores da tabela constante no Art. 1º, resguardado o disposto no Art. 5º da Lei Estadual nº 18.001, de 31 de março de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2022.
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº061/2022, de 04 de maio de 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO – CGE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto no Art. 3º do Decreto Estadual nº. 31.340, de 05 de novembro de 2015, RESOLVE, alterar a composição da Comissão Inventariante, que tem como 
finalidade dar cumprimento ao disposto em referido Decreto, instituída por meio das Portarias nº185/2015, Portaria nº018/2017, Portaria nº219/2019, Portaria 
n°066/2021 e Portaria nº002/2022 a qual será constituída pelos seguintes servidores: MARIA DO ROSÁRIO LIMA, matrícula nº3001290-9; REJANE MARIA 
REIS DA SILVA, matrícula nº3001296-8; TIAGO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº3000691-7, sob a presidência da primeira. CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) 
Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO CELIO VIANA ANTUNES, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCI-
ÁRIA, Fortaleza, 27 de abril de 2022. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto 
nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JOSE WISTON DE SOUSA MARTINS, para exercer o Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 27 de abril de 2022. 
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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