DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº106/2022-GR
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
DIÁRIAS
SUB-TOTAL
(R$)
QUANTAS
VALOR(R$)
TOTAL DA
DIÁRIA(R$)
ANEXO III DO
DECRETO(5%)
43043919
José Wilson Bezerra
Técnico em
Agropecuária
V
12 a
13/05/2022
1,5
61,33
91,99
4,59
96,58
43024116
Eveline Frota Oliveira
Assist. de Administração
V
12 a
13/05/2022
1,5
61,33
91,99
4,59
96,58
43009311
Maria de Lourdes
Nascimento Cabral
Aux. de Serviços Gerais
V
12 a
13/05/2022
1,5
61,33
91,99
4,59
96,58
43028715
Maria de Fátima
Otávio Simão Aguiar
Agente de Administração
V
12 a
13/05/2022
1,5
61,33
91,99
4,59
96,58
TOTAL GERAL
386,32
*** *** ***
PORTARIA Nº117/2022-GR O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04366697/2022, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÍLVIO ROMÉRIO
CARDOSO RIBEIRO, Motorista, matrícula Nº 430453.1-8, viajar a cidade de CAMPOS SALES/CE, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Campos
Sales-CE/Crato-CE, no período de 04 a 05 de maio de 2022, com a finalidade de conduzir materiais da sede administrativa do Campus do Pimenta, para a
nova sede administrativa da Unidade Descentralizada de Campos Sales, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um
reais e trinta e três centavos), perfazendo um total de R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do
art. 4º, art. 5º § 1º, art. 10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), 04 de maio de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº118/2022-GR O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 04366930/2022, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a), EDMILSON OLIVEIRA
JÚNIOR, matrícula nº 430236.1-6, Motorista, viajar a cidade de IGUATU(CE), fazendo o seguinte roteiro: Crato-Ce/Iguatu-Ce/Crato-Ce, no período de
12 a 13 de maio de 2022, com o objetivo de conduzir os servidores do DEG, para organizar e realizar a Colação de Grau da Unidade Descentralizada de
Iguatu, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), perfazendo R$ 91,99 (noventa e
um reais e noventa e cinco centavos), mais uma ajuda de custo de 5% no valor de R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) perfazendo um total de
R$ 96,58 (noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º; art. 5º § 1º, art. 10º, Classe V do Anexo I, do
Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), 04 de maio de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2020
I - ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Companhia de Água e Esgotos do Ceará
- CAGECE; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/
CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030,
Vila União - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.; VII- FORO:
Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2020, que trata do fornecimento de Água Tratada e/ou Coleta de Esgoto,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de junho de 2022.; IX - VALOR GLOBAL: 40.000,00 (quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir de 02 de junho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não
colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 19 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do
O de Lima Júnior - Presidente e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Representante Legal - Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire- Representante Legal.
Francisco do O de lima júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa Araújo Sat; II - CONTRA-
TANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ARAÚJO SAT; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Esmeraldo, 559 - Centro - Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57,
inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo
de vigência do Contrato nº 003/2021-ASSEJUR, que trata da prestação do serviço do fornecimento de internet para Unidade Descentralizada de Campos
Sales, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de maio de 2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.480,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta reais);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de maio de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 02 de maio de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira - Presidente em Exercício e Maria do Rosário Evangelista de Araújo - Representante Legal.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.011.712,28; FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 136.623,12; PROCESSO
Nº: 03651568/2022 / OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA ARMADA (SEGURANÇA PATRIMO-
NIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro de Artes,
Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar; Santana do Cariri/CE: Museu de Paleontologia. JUSTIFICATIVA: O presente processo
de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA ARMADA (SEGURANÇA PATRI-
MONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro de
Artes, Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar; Santana do Cariri/CE: Museu de Paleontologia. A emergencialidade da presente
contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência dos contratos que a URCA mantém com a empresa que presta o serviço de Vigilância
Armada, sem possibilidade de prorrogação, e ainda, tendo em vista a tramitação do Pregão 20210002, caracterizando a urgência na referida contratação
emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento licita-
tório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário às atividades
desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob
o número 03033773/2021, PE 20210002, foi iniciado desde o mês de janeiro de 2021, sem a devida conclusão, tendo em vista diversas intervenções da
Central de Licitações – PGE/CE e Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da SEPLAG onde se encontra atualmente aguardando deliberação
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF Ademais, deve-se reconhecer que o processo licitatório se constitui de várias etapas impor-
tantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a necessidade da contratação emergencial, com previsão de vigência de 06
(seis) meses, visto ser o tempo estimado necessário à conclusão do PE 20210002, levando-se em conta a possibilidade do referido processo licitatório se
estender por um tempo maior que o previsto, tendo em vista a imprevisibilidade relacionada a eventos que possam de alguma forma retardar a conclusão dos
trabalhos. A necessidade de continuidade dos serviços constantes ao objeto do contrato que está findando, é de fundamental importância uma vez que os
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