DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2022
PROCESSO Nº: 03254763 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição da COLUNA
METROSEP A SUPP 05 E PRÉ-COLUNA A SUPP 01 GUARD, ambas do MODELO METROHM, conforme especificado na Solicitação de Aquisição,
Justificativa Técnica, Termo de Referência e Proposta da empresa a ser contratada, anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: A aquisição sob comento,
conforme dispõe a Justificativa Técnica, subscrita pelo Sr. Jackson de Queiroz Malveira, gerente da Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química (GETAQ)
desta Autarquia, tem a finalidade de utilizá-la no cromatógrafo de íons MODELO METROHM para análise de clorato, perclorato e clorito em água. Os
mesmos serão utilizados para prestação de serviços das análises de clorato e clorito em água. Este objeto a ser contratado fará parte do conjunto de análises
que integra o portfólio do Laboratório de Química Ambiental desta Autarquia. VALOR GLOBAL: R$ 26.499,57 ( vinte e seis mil, quatrocentos e noventa
e nove reais e cinquenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10770.03.33903000.1.00.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.748.837/0001-62, estabelecida na Rua Minerva, nº. 161, Bairro Perdizes, São Paulo – SP, CEP: 05.007-030. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Eu, CHARLES NOBRE PEROBA, Ordenador de Despesas do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022, que visa
a aquisição da COLUNA METROSEP A SUPP 05 E PRÉ-COLUNA A SUPP 01 GUARD, ambas do MODELO METROHM, junto à empresa METROHM
BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.748.837/0001-62. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO DE
SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 005/2022,
nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº: 03465330 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: SERVIÇO DE
ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PARA O LABORATÓRIO DE ENSAIOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA E ALIMENTOS (LEA) PERTENCENTE AO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (NUTEA)/NUTEC. JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Tecnologia de Alimentos (Nutea), que por sua vez,
é ligado à Gerência de Tecnologia de Almentos e Química (GETAQ) do NUTEC, tem como objetivo atender as demandas tecnológicas do setor alimentício
do estado, priorizando suas atividades nos serviços de análises físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanha-
mento de processo e avaliação de produtos alimentícios. Conforme disposto na Justificativa Técnica, anexa, subscrita pelo Sr. Jackson de Queiroz Malveira,
Gerente de Tecnologia de Alimentos e Química do Nutec, o Laboratório de Ensaios para Análise de Água e Alimentos (LEA), pertencente ao Nutea, para
garantir a qualidade dos resultados de seus ensaios de Escherichia coli em alimentos de origem animal, Bactérias Mesófilos Aeróbias em alimentos de
origem animal, Salmonella spp. em lácteos, Estafilococos coagulase positiva em alimentos de origem animal, Salmonella Thyphimurium em alimentos de
origem animal, Coliformes totais em matriz água, Coliformes termotolerantes em matriz água, Determinação de umidade em carne, matriz homogeneizado
de carne e Índice de peróxido em óleos e gorduras vegetais e animais, matriz em matriz óleo vegetal monitora, periodicamente, a validade de seus resultados
por meio da participação em ensaios de proficiência para atender o item 10.1.a do documento normativo da Coordenação Geral de Acreditação-Cgcre do
Inmetro, a Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº15). Os programas de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar o trabalho
dos laboratórios de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade das
medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do laboratório
pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. Por tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de proficiência é considerada
parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios. Referente ao Eixo 4 - CEARÁ DO CONHECIMENTO, Tema 4.1 - CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, Programa 411 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Indicador Programático Certificados emitidos por laboratório
acreditado do PPA e do Acordo de Resultados. VALOR GLOBAL: R$ 7.379,00 ( sete mil, trezentos e setenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.774.688/0001-55. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibili-
dade de Licitação nº 006/2022 que visa a contratação do SERVIÇO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PARA O LABORATÓRIO DE ENSAIOS PARA
ANÁLISE DE ÁGUA E ALIMENTOS (LEA) PERTENCENTE AO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (NUTEA)/NUTEC pelo SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/0001-55. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO
DE SOUZA, Secretário Executivo da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 006/2022, nos
moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº03824047/2022 REFERENTE AO CONTRATO NUTE
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 03824047/2022 e
seus respectivos anexos, referente à solicitação de pagamento em decorrência de dívida do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel celebrado entre o Nutec
e a UFC, PROCESSO Nº 23067 – P6845/06-71, bem como seus aditivos e apostilamentos, junto à UFC, cujo objeto é a concessão de uso de imóvel onde
está localizada a sede do Nutec, no que tange ao mês de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor total de R$ 5.429,95 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), necessário para a
quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio
da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20-1097. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS - DIVULGADO EM 12/05/2022
CICLO - PAIXÃO DE CRISTO
MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR - CAPITAL
Nº
INSCRIÇÃO
PROPONENTE
GRUPO
MANIFESTAÇÃO
MUNICÍPIO
NOTA DA
PROPOSTA
RESULTADO
1
on-1592920128 DANIELE ALVES MARINHO
BANDO SOMOS
TODAS MARIAS
MALHAÇÃO OU
QUEIMA DE JUDAS
FORTALEZA
67,33
CLASSIFICADA
2
on-510200160
POLIANA SANTOS BRAGA
FESTA DOS CARETAS NO
BAIRRO HENRIQUE JORGE
CARETAS
FORTALEZA
66,00
CLASSIFICADA
3
on-698577959
MARIA ALICE TAVARES VIEIRA
MALHAÇÃO DE
JUDAS É CULTURA NA
LAGOA REDONDA
MALHAÇÃO OU
QUEIMA DE JUDAS
FORTALEZA
65,83
CLASSIFICADA
4
on-90909239
RENATO PINTO RODRIGUES
MALHAÇÃO DO JUDAS
DO AÇUDE JOÃO LOPES
MALHAÇÃO OU
QUEIMA DE JUDAS
FORTALEZA
60,07
CLASSIFICADO
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