DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: 
FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 525.177,89 VALOR: R$ 525.177,89 (quinhentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), previsto no MAPP 
2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de 
Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais) após a data de assinatura; 
b) Segunda Parcela – R$ 102.750,00 (cento e dois mil, setecentos e cinquenta reais), dois meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Funcional 22100022.12.361.432.18558.11.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.11.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.11.444042.1010
0.0 DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , MARIA 
IRALDICE DE ALCÂNTARA - Prefeito(a) Municipal -CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira 
Maia . Fortaleza 10 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº115/2022 - PROCESSO Nº02713683/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, 
representado por seu Prefeito, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, portador do RG Nº 2007002032820 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 380.931.893-00, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 115/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02713683/2022, em 
conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto 
nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a 
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº115/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte 
escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉS-
CIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 361.004,82 (trezentos e sessenta e um mil, quatro reais e oitenta e dois 
centavos), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de abril de 2022. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos 
Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº138/2022 -PROCESSO Nº02879565/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.570.518/0001-00, representado 
por seu Prefeito, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, portador do RG Nº 352098 SSP/CE e CPF/MF Nº 060.208.348-67, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 138/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02879565/2022, em conformidade com Lei nº 
9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 
17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar 
valor ao Termo de Responsabilidade nº138/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da 
Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 
Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será repassado em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, 
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RAIMUNDO ESTEVAM 
NETO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de 
maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01205412/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA ANCHIETA ARAÚJO, matrícula nº 22200179492914, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01205412/2022. Ipueiras, 31 de janeiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02549450/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA VIEIRA DE PINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ROZIANE SEVERINO LOPES, matrícula nº 22200179231711, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02549450/2022. Ipaporanga, 10 de março de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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