DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
181
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTICAÇÃO Nº09/2022 NUAT EM QUIXADÁ
CONTRIBUINTE
C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
MATEUS MORAIS ALVES
086.513.463-44
ITCD GUIA 274115
KARINE LUCIO BARROS
559.265.093-00
ITCD GUIA 289364
ELLEN NAARA BARROS LINS
063.315.883-61
ITCD GUIA 276532
MARIA FATIMA BARRETO MANO DE CARVALHO
092.008.863-53
ITCD GUIA 289796
PEDRO DO O LEITE NETO
600.001.543-77
ITCD GUIA 276012
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2021 (SACC: 1163634)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 025/2021, cujo objeto deste contrato consiste na aquisição de serviços de confecções
de materiais gráficos; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, Nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SERILOS COMERCIO E SERVIÇOS
DE PLACAS LTDA, CNPJ: 04.057.765/0001-19; V - ENDEREÇO: Avenida Sargento Herminio Sampaio, Nº2276-A, Vila Ellery, Fortaleza/CE, CEP:
60.320-504; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 57, §1º, inciso II, da Lei Federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto estadual Nº33.510,
de 16 de março de 2020, e suas alterações; Decreto legislativo estadual Nº543, de 03 de abril de 2020; Cláusula 8.4 do Contrato Nº025/2021; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do Contrato Nº025/2021,
sem nenhum custo adicional para a Contratante, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus; IX - VALOR GLOBAL:
INEXISTENTE; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato Nº025/2021 ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o
período de 29/05/2022 a 28/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressa-
mente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA
OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e PAULO CARLOS SALES NOGUEIRA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
PORTARIA 001/2022.
INSTITUI A COMISSÃO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS REFERENTE AO PROCESSO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PCA DO ANO DE 2021, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO
E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR.
O DIRETOR-PRESENTE DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, no uso de suas atribuições
estatutárias; CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o artigo 8°,
§ 6°, da Lei 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas Anual – PCA junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará – TCE/CE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO
as Instruções Normativas TCE/CE 001/2018 e 003/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o envio ao TCE/CE, por meio do Sistema Ágora, da PCA dos
administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências; CONSIDERANDO
a necessidade de contínuo aprimoramento da governança e das rotinas administrativas no âmbito da Companhia, adotando, ainda, medidas no sentido de
prevenir ou mitigar riscos que possam impactar no alcance de resultados e no cumprimento da sua missão institucional, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Governança e Gestão de Riscos no âmbito da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará –
CearaPar, referente à Prestação de Contas Anual – PCA junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE.
§ 1° Fica instituído como Controlador Interno, até ulterior deliberação da Diretoria, o Assessor Jurídico da DIRPR, BRUNO DE SOUZA ALMEIDA,
o qual presidirá a Comissão de Governança e Gestão de Riscos, sendo esta composta, ainda, pelos seguintes profissionais:
(a) FRANCISCA ALINE DE CARVALHO SANTANA, Assessora Administrativa (DIRPR);
(b) SASKYA NARJARA GURGEL DA CRUZ, Gerente de Aquisições e Contratos (GEAC); e,
(c) CARLOS BARRETO DE ALMEIDA, Gerente de Tecnologia (GETEC);
§ 2° A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual do ano de 2021, reunir-se-á, quando necessário, a critério
do Presidente, e, ainda, reunir-se-á mensalmente, ou em prazo inferior, caso necessário, com o Diretor-Presidente da Companhia, para atualização dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3° A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à PCA de 2021 tem como objetivos, dentre outros:
I. Fomentar melhorias contínuas no âmbito da Companhia;
II. Atentar para a necessidade de se identificar e tratar riscos dos processos críticos;
III. Prezar pelas conformidades legais e normativa dos processos organizacionais;
IV. Estabelecer uma base confiável de informações para a tomada de decisão da Administração da Companhia, pautadas, notadamente, nas boas
práticas administrativas e nas determinações e orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
V. Implementar metodologias que facilitem a governança, contribuindo, assim, para adequação dos atos de gestão praticados na Companhia, bem
como mitigação de riscos dos seus processos críticos;
VI. Sugerir medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos;
VII. Adotar as medidas necessárias para sistematização de práticas setoriais visando à gestão de riscos;
VIII. Monitorar resultados e indicar medidas cabíveis para mitigação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no desempenho das missões
institucionais da Companhia;
IX. Implementar o contínuo monitoramento e acompanhamento das recomendações e determinações dos Controle Interno e Externo, bem como as
boas práticas administrativas, visando, assim, mitigar riscos no desempenho dos atos de gestão; e,
X. Expedir Comunicações Internas para adoção de providências, podendo, ainda, estipular prazos aos quais os responsáveis, deverão obrigatoriamente
cumprir.
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E LANÇAMENTO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA ÁGORA
Art. 4° Em consonância com as Instruções Normativas 01/2018 e 03/2019 expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, fica
definido o responsável por cada um dos módulos no Sistema Agora da seguinte forma:
MÓDULO
RESPONSÁVEL
Módulo Contabilidade
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Contratos
Gerência de Aquisições e Contratos
Contratos de Gestão
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Controle Interno
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Dados Gerais
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Gestão de Materiais e Patrimônio
Gerência de Tecnologia
Módulo Licitações
Gerência de Aquisições e Contratos
Módulo Monitoramento de Decisões
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Orçamento
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Pessoal
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Rol de Responsáveis
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Fechar