DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
MÓDULO
RESPONSÁVEL
Módulo Rol de Assinantes
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Tomada de Contas Especiais
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Transferências Voluntárias
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Módulo Peças Processuais
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
Relatório de Desempenho da Gestão
Assessor Jurídico / Assessora Administrativa
§ 1° O prazo para inscrição das informações e documentações no Sistema Ágora deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de 
encerramento do correspondente exercício financeiro, para análise da Comissão.
§ 2° Caberá aos setores demandantes o acompanhamento e disponibilização das informações e justificativas necessárias acerca dos atos de gestão 
praticados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 4° Todas as áreas da Companhia darão suporte, no que couber, às áreas envolvidas na Prestação de Contas Anual.
CÁPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas – PCA, dentre outros, o que segue:
I. Solicitar, através de Comunicação Interna, o Relatório de Evolução da PCA do mês anterior ao da solicitação, com prazo estipulado que deverá 
ser, obrigatoriamente, atendido;
II. Acompanhar mensalmente, de forma remota, através do sistema Ágora, a inserção das informações, e quando for o caso, recomendar ações às 
Coordenadorias;
III. Gerar e Monitorar os indicadores de evolução da PCA;
IV. Gerar relatório de Evolução da PCA consolidado e apresentar, mensalmente, ao Secretário do Planejamento e Gestão;
V. Prestar assessoramento técnico e propor melhorias nas informações e justificativa disponibilizadas; e,
VI. Monitorar as medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos dos processos críticos no âmbito da Companhia.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 6° Os setores demandados que não atenderem os prazos estipulados nas Comunicações Internas, expedidas pela Comissão, sem justificativa 
plausível e escrita estarão passíveis de sanção que será decidida e aplicada pelo Diretor-Presidente da Companhia, ou a quem este delegar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da Companhia.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Pri-vado, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, Espaço 
Inovação – Centro, CEP 60060-188 CONTRATADA: DR. SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita 
no CNPJ/MF sob o número 03.420.933/0001-26, com sua matriz estabelecida na cidade de Caucaia/CE, na Rua José da Rocha, 516, Bairro: Centro, CEP 
61.600-070. OBJETO: Serviços de locação de equipamentos de informática, incluindo distribuição, instalação, suporte, assistência técnica e manutenção 
preventiva e corretiva in loco, reposição de peças e insumos (exceto papel). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 47.417,28 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) pagos 
em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tecnologia de informação e Comunicação. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2022 SIGNATÁRIOS: 
Carlos Eduardo Dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar e Anneline Magalhães Torres Borges, Diretora Administrativo-Financeira da CearaPar 
e Regiano José Alves, procurador da Dr. Software Serviços Eireli.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
Fortaleza, 05 de maio de 2022.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/
GERIBELLO, constituído pelas empresas QUANTA CONSULTORIA LTDA, COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e 
GERIBELLO ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2456, sala 206, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo VIPROC n.º 03714993/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 
036/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 149/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 
No art. 65, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Para atender ao 
disposto na Cláusula Nona do 1° Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 14.2.0412.1, firmado entre o Estado do 
Ceará e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ficam inclusas, na Cláusula Oitava deste contrato, as seguintes obrigações ao 
Contratado: 2.1. Elaboração de relatórios gerenciais trimestrais, contendo informações, registros fotográficos e dados relevantes sobre a execução físico-fi-
nanceira do projeto da Linha Leste do Metrô de Fortaleza; 2.2. Elaboração de relatório final de implantação do projeto da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, 
ao término de sua execução financeira; 2.3. Fornecimento de informações a respeito da execução do objeto contratual, diretamente ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sempre que solicitadas por escrito, dispensada qualquer outra formalidade. ; IX - VALOR GLOBAL: ***; 
X - DA VIGÊNCIA: 23 de março de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, 
continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 06 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira 
Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho e Luciano Alcazar Tani, Representantes Legais da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA,  RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 008/SEINFRA/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDE-
REÇO: Av. General Afonso Albuquerque de Lima, s/n, Prédio SRH/Seinfra, 1° e 2° andar, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
METROVIÁRIO, constituído pelas empresas NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A e SMF – SERVIÇOS METROFERROVIÁRIOS 
LTDA; V - ENDEREÇO: Alameda Araguaia, 3571, 1° andar e Térreo, Alphaville Industrial, Barueri, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo VIPROC n.º 03358003/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 031/2022 
– CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 131/2022 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No art. 
65, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e nos preceitos de direito público ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Para atender ao disposto na 
Cláusula Nona do 1° Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 14.2.0412.1, firmado entre o Estado do Ceará e o 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ficam inclusas, na Cláusula Oitava deste contrato, as seguintes obrigações ao Contratado: 
2.1. Elaboração de relatórios gerenciais trimestrais, contendo informações, registros fotográficos e dados relevantes sobre a execução físico-financeira do 

                            

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